Presidência durante a 81ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2024 - Página 16
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, PREPARAÇÃO, ABORTO, CORRELAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO DE MEDICINA.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Sim à vida, é isso. (Palmas.)

    Deputado Zacharias Calil, daqui do Estado de Goiás, muito obrigado, muito didático, nem usou todo o tempo e mostrou o que é que nós estamos tratando.

    A gente vê um debate na sociedade, é homicídio, não é... O detalhe é o seguinte, que a gente precisa entender: com 22 semanas, até menos, tem viabilidade a vida daquela criança em gestação fora do útero. Então é você matar dentro ou você matar fora. O que se chama isso? Homicídio ou é infanticídio?

    E outra coisa, ninguém está mexendo absolutamente na questão da legislação sobre estupro no Brasil. Isso é outra fake news que está sendo colocada – absolutamente. O PL 1.904, por exemplo, está lá. Só que, aí eu faço a pergunta aos médicos – eu não vou nem responder, eu faço a pergunta aos médicos que vão falar daqui a pouco –: a barriga, o ventre começa a crescer, a mulher começa a mudar, precisa esperar, depois de um estupro, até as 22 semanas para fazer o procedimento para o qual não existe a pena – do aborto em caso de estupro? Não é aborto legal, esse é um termo que é utilizado e equivocadamente, depois vocês me corrijam se eu estiver errado. Esse é um termo, é um aborto para o qual não existe a pena; continua sendo crime, mas não existe pena em caso de estupro.

    E precisa esperar até a 22ª semana, quando já está formado?! Precisa esperar até aqui? Precisa esperar este tamanho? Ou pode ser feito logo após o estupro, depois que começou a mudar o corpo?

    Não é deste tamanho que está. Está bem menor. É aquele bebezinho que eu mostro.

    É aqui ó, com 11 semanas de gestação, quando já está o fígado formado, os rins... Aqui, que já é algo... Em caso de estupro, está previsto que não tem pena para fazer aqui, quando a mulher descobre que está grávida.

    Se eu estiver equivocado, por favor, eu peço aos médicos que me corrijam. Não sou médico, mas este é o período geralmente, pelo que eu já vi em dezenas de palestras, em que a mulher descobre que está grávida. Está aqui, ó. Então, se foi vítima de estupro, aqui não tem pena, não tem penalidade, mas esperar chegar a este tamanho?!

    Eu chamo agora o Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Hiran Gallo, sobre essa resolução que foi suspensa pelo Ministro Alexandre de Moraes.

    E, para entender, enquanto ele sobe aqui à tribuna, eu convido a Dra. Rosylane Nascimento Rocha, que é a 2ª Vice-Presidente, para que explique como é que é feita uma resolução nesse caso, como é o procedimento para se chegar a uma resolução dessa dentro do Conselho Federal de Medicina, enquanto ele vai se preparando ali na tribuna.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2024 - Página 16