Presidência durante a 81ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2024 - Página 32
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, PREPARAÇÃO, ABORTO, CORRELAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO DE MEDICINA.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Dr. Raphael, só um minuto.

    A TV Senado não está passando o vídeo. Então, eu vou ler aqui a fundamentação da TV Senado para que as pessoas entendam. Acabei de receber a resposta aqui.

    Ela vai passar os seus eslaides, vamos dizer assim, mas não vai passar o vídeo.

    A fundamentação é a seguinte: o primeiro motivo é o manual de classificação indicativa emitido pelo Ministério da Justiça. Conforme a instrução legal, não é permitido mostrar cenas de exposição de cadáver, de lesão corporal e morte para exibição neste horário, sob pena de responsabilização da emissora que está transmitindo ao vivo. Isso incluiria o feto morrendo, de uma criança morrendo na mão do profissional.

    Bem, ali é um ultrassom, a imagem do ultrassom.

    O Senador Marcos Rogério está pedindo a palavra, e já vou passar para ele.

    Só para concluir aqui a resposta da TV Senado.

    As cenas de bebê também não podem ser mostradas, porque ferem o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aí vem aqui o ECA, art. 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais". No caso, violaríamos a preservação da imagem, pois o bebê poderia ser identificado. Vou repetir: no caso, violaríamos a preservação da imagem, pois o bebê poderia ser identificado. Caso eles insistam no vídeo, não poderemos mostrar na TV sob pena de responsabilização. Para algumas coisas, é bebê, é criança; para outras, não é. É a relativização da vida. Não pode mostrar, mas pode matar. Então, as máscaras aí...

    Vamos lá. O nosso querido Senador Marcos Rogério está pedindo a palavra, eu vou repor o seu tempo. O que o senhor não puder mostrar, e a gente tem que entender, são regras, e nós não temos...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... mas o senhor vai poder falar e exemplificar, como a artista fez aqui, através da arte, mostrou como é o aborto.

    Meu querido Senador Marcos Rogério, muito obrigado pela sua honrosa presença.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2024 - Página 32