Pronunciamento de Marcos Rogério em 17/06/2024
Discurso durante a 81ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Humanos e Minorias:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/06/2024 - Página 80
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, PREPARAÇÃO, ABORTO, CORRELAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO DE MEDICINA, CRITICA, METODO, INTERRUPÇÃO, GRAVIDEZ, MORTE, FETO, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Muito obrigado, nobre Senador Eduardo Girão, meu particular amigo, um grande Senador da República que tem nessa pauta, a pauta da vida, a pauta do seu mandato, a pauta que define a sua presença no Parlamento brasileiro.
Eu sou testemunha de que esta é uma pauta que lhe mobiliza muito antes de estar nesta Casa como congressista. Por isso, o empenho, por isso a maneira entusiasmada como V. Exa. conduz os trabalhos, às vezes, até instigando o expositor a ir um pouco além, a tentar extrair a essência de um pensamento, de um conteúdo para explicitar ao Brasil o que representa isso.
Mas eu diria, inicialmente, quando V. Exa. fala da ausência da Ministra da Saúde, eu diria a V. Exa. e ao Senado Federal, aos convidados que aqui estão, que a ausência da Ministra da Saúde nesta sessão é uma resposta. É a resposta de alguém que é incapaz de apresentar argumentos a favor de um crime. Ausência e silêncio são as respostas do Ministério da Saúde a essa situação que toma o Brasil de apreensão, de angústia.
E eu confesso, Sr. Presidente, a minha fala... Eu falaria numa direção, mas resolvi mudar o tom da minha fala hoje, a par justamente daquilo que ouvi aqui, parte presencialmente, outra parte no meu gabinete e, quando saí do gabinete, coloquei no YouTube para continuar acompanhando as falas aqui. Falas fortes, como a fala de um defensor público que veio aqui para dizer que, em outras palavras, ele não usou esse termo, mas para dizer que estava com medo. "Não, não estou aqui como defensor público. Estou aqui como um cidadão, como um profissional do direito, porque a instituição de que faço parte, se eu expuser aquilo em que acredito, aquilo que conheço do ponto de vista jurídico, a casa que me recebe como profissional pode não compreender bem as minhas palavras".
Veja a que situação chegamos no Brasil. Ouvi essa fala. E aí ele a desdobrou em várias observações aqui, absolutamente pertinentes.
Mas, talvez, de muitas outras falas que me impactaram, a fala do Dr. Raphael Câmara... A fala do Dr. Raphael Câmara, médico obstetra, que foi o relator da Resolução do Conselho Federal de Medicina para esse tema, para essa temática. E, ao citar o Dr. Raphael, faço menção do Dr. Hiran Gallo, que é o Presidente do Conselho Federal de Medicina, que aqui estava também, do meu Estado de Rondônia, e que conduz essa, que é a casa da medicina do Brasil, com muita seriedade e com muita firmeza, não se acovardando diante de temas espinhosos e de um tema que hoje está fazendo muita gente sair da escuridão, sair da zona de conforto para se expor, se revelar como ativistas da pauta da morte.
Mas eu queria sublinhar aqui algumas observações que foram apresentadas nesta sessão quando o Dr. Raphael mencionou aqui existência de dor, da capacidade de o feto sentir dor em diferentes idades gestacionais. E aí ele trouxe: "Há consenso de que fetos acima de 22 semanas sentem dor".
Eu vou sublinhar o que nós ouvimos aqui no Plenário do Senado Federal. Fetos acima de 22 semanas sentem dor – sentem dor! Estudos demonstram dor fetal e a necessidade de anestesia durante procedimentos cirúrgicos – foi dito aqui. Estudos têm demonstrado que a manipulação cirúrgica de fetos não anestesiados, pasmem, resulta em estimulação do sistema nervoso autônomo, com repercussões na frequência cardíaca e aumento dos níveis hormonais.
Foram falas feitas aqui na tribuna do Senado Federal. E alguém que está ouvindo este debate desconectado da realidade, apenas diz: "Não, é um debate retórico. São falas desconectadas da realidade". É preciso que ouçam bem o que os profissionais da medicina estão a dizer: o feto, a criança, sente dor; ela sofre.
Então, não é como o legislador que, quando vem aqui legislar, vai legislar no plano das hipóteses, no campo hipotético, e que depois vai se aplicar ao caso concreto. Mas aqui, nós estamos no mundo abstrato quando discutimos determinadas matérias. O médico não, o médico está vindo aqui para dizer: "Essa criança, que submetida a esse procedimento, sofre dor".
E aí é preciso dizer claramente, na verdade, reforçar o que já foi dito: o que é a assistolia fetal? O que é esse procedimento de assistolia fetal? O que significa isso? De maneira simplória, objetiva, clara, transparente: é uma injeção no coração de bebês para interromper os batimentos cardíacos, feita nos casos de estupro; apenas nesses casos. É uma injeção no coração de uma criança viva, com 22 semanas de gestação, sentindo dor.
Nos casos de anencefalia, não se mata o bebê, assim como nos casos de risco à saúde da gestante; há outros protocolos. Não estou aqui trazendo uma desinformação, uma fake news para dizer: "Ah, não acontece, não..." Não, existem outros protocolos – existem outros protocolos. Mas no caso de estupro, ou daquilo, e frise-se, ou daquilo que dizem ser fruto de estupro – e aqui faço uma mea-culpa, porque o Parlamento Brasileiro colocou a digital nisso, quando mudou a legislação para desobrigar que a situação de estupro fosse obrigatoriamente reportada, fosse denunciada sob o argumento de defesa da intimidade, da preservação da mulher enquanto vítima...
Só que, ao passo que se pretendeu a proteção da mulher enquanto vítima, desprotegeu-se, descuidou-se do incapaz, da criança, do indefeso.
Então, eu, quando trago esta afirmação, no caso de estupro ou daquilo que dizem ser fruto de estupro, querem legalizar esse tipo de protocolo com o único argumento de que a mãe não ouça o choro do bebê após o parto. O aborto é feito somente até 22 semanas, depois disso, não é aborto, é homicídio, é assassinato. Já há viabilidade fetal, portanto, é possível ser feito um adiantamento, inclusive, do parto, conforme já relatado por profissionais da saúde.
Aí, a pergunta aqui, na reflexão do doutor: "Qual o sentido de matar o bebê antes do parto? Não há nenhuma justificativa para isso, nada além da maldade", quem está dizendo isso é um médico, é um obstetra. Esse procedimento dói – esse procedimento dói! – e é tão dolorido que é proibido para a pena de morte de pessoas que provocam os crimes mais bizarros, nem mesmo para a eutanásia de animais é utilizado, nós ouvimos isso aqui de um profissional da medicina. Perdoem-me por ter que reprisar isso aqui, mas eu estou querendo ressaltar aquilo que foi manifestado desta tribuna. Não são discursos, não são retóricas, não é o campo do abstrato, é o campo da realidade, é o campo da vida, é o campo da existência, é o campo do sofrer.
Agora, se nós, que temos voz, e que podemos bradar, gritar, defender, não tivermos a capacidade de exercer a empatia numa situação como esta, nós não somos capazes de exercer nada, porque não há ninguém mais indefeso do que aquele ou aquela que está no ventre de uma mãe e que é atacado cruelmente por um conjunto de pessoas, do profissional de saúde que muitas vezes, por objeção de consciência, pode não praticar o ato, e hoje, à luz do que está acontecendo, pode inclusive ser representado por isso, mas por aqueles também que estão envolvidos diretamente.
"É uma dor excruciante que provoca a parada cardíaca imediata". É impossível ouvir isso aqui e achar que é normal, só um animal pode ouvir isso daqui e ficar indiferente. É impossível ser indiferente a isso, ou seja, é um método de tortura, é um método cruel, não tem outra palavra para definir isso daqui.
Digo eu: um criminoso, um serial killer, no corredor da morte, não recebe um tratamento desse, não recebe um protocolo como esse porque é considerado cruel, além de provocar um nível de dor excruciante, mas, no Brasil, querem normalizar esse tipo de protocolo para matar bebês inocentes. Isso é bárbaro, isso é cruel.
Eu já vou partir para a conclusão, Sr. Presidente, aqui ressaltando aquilo que é básico: esse realmente não deveria ser um tema do Legislativo. Não, porque o Legislativo trabalha na esfera legiferante do ponto de vista das hipóteses no campo mais abstrato.
Agora, quem está lá na ponta e está mexendo com essa situação no dia a dia, com conhecimento científico, com base no fato real, é o profissional da saúde. E aí assiste razão ao Conselho Federal de Medicina, que publica uma resolução que proíbe o uso do procedimento de assistolia fetal, o uso da injeção para interrupção da gravidez a partir das 22 semanas, nos casos de aborto oriundo de estupro.
Aí o legislador vem e, como medida quase que desesperada, porque, diante do impacto daquilo que começou primeiro com o Ministério da Saúde, que está parecendo mais o ministério da morte, depois ingressam com ação no Supremo Tribunal Federal e num canetaço suspende a resolução do Conselho Federal de Medicina...
Aí o legislador, num ato realmente de desespero, apresenta a proposta que hoje virou tema de debate nacional e das maiores desinformações que eu já vi. Desinformação, fake news, manipulação de dados, tudo mais.
Agora, tem uma coisa, a proposta que o Deputado Sóstenes Cavalcante apresentou teve a capacidade de alargar o debate, teve a capacidade de tirar da zona de conforto, das sombras, do esconderijo, aqueles que sempre defenderam o aborto, mas que agora tiveram que botar a cara a tapa e vir a público para dizer que são abortistas, são contra a vida; mas com desinformação, com fake news, com tanta coisa.
Eu ouvi... Agora dizem que – se aprovado o Projeto 1.904, do Deputado Sóstenes Cavalcante – crianças e adolescentes menores de 18 anos vão para a cadeia como homicidas, como assassinos cruéis. Onde? No Brasil? Em qual República isso vai acontecer? Na brasileira? Não, porque a Constituição, porque a legislação penal brasileira coloca o menor de 18 anos como inimputável, não alcançado pela lei penal.
O 1.904 altera o quê? Altera o Código Penal, mas está cheio na internet, nas redes sociais, de publicações, inclusive de personalidades famosas, grandes apresentadores de televisão, citando, inclusive, casos: "Não, olha, essa criança, criança não é mãe, vai para a cadeia, vai ficar lá tantos anos na cadeia". São desonestos, são propagadores de fake news, são agentes da desinformação, são covardes, porque não têm argumento para defender as suas teses com a verdade. Então, tentam manipular a opinião pública com desinformação e com mentiras.
E olha que eu, no campo do processo legislativo, tenho minhas ponderações em relação a essa matéria, mas não por esse aspecto, Senadora Damares, porque não alcança o menor – Dr. Paulo Fernando, V. Exa. é advogado –, não alcança o menor.
É preciso olhar para esse projeto com o devido cuidado? Sim! Inclusive ouvindo os agentes que atuam, o Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira de Obstetras, por quê? Porque não alcança a criança, mas e o profissional médico?
Então, é preciso ter clareza no... eu não tenho problema em fazer o debate e tratar com honestidade aquilo que, às vezes, vai contra a tese que eu defendo. Isso é um debate honesto. Menores não serão alcançados, mas as situações que podem ser invocadas com relação ao profissional, é preciso encarar de maneira responsável.
Mas eu concluo, Sr. Presidente, aqui dizendo que esse debate está ganhando coro no Brasil inteiro, e os ativistas do aborto, da pauta da morte precisam se informar, precisam... defenderam tanto a ciência ao longo dos... na covid, eu via os mesmos profissionais, os mesmos artistas estavam na televisão, no jornal, nos sites, não sei onde: "Não, ciência, ciência, ciência, ciência!" E agora: às favas a ciência para defender um tema ideológico, para defender a pauta do aborto, a pauta da morte. Quando é conveniente, invocam a ciência, mas quando não é, ignoram a ciência. Então, que se informem, que respeitem a ciência, que respeitem a verdade, que respeitem a vida.
Esse é o apelo, o registro que eu gostaria de fazer no dia de hoje e, uma vez mais, parabenizando todos os senhores e as senhoras expositores que vieram ao Senado Federal e, de modo muito especial, aos médicos, que trouxeram seus depoimentos com base naquilo que conhecem e trouxeram informações que nos tocaram a todos e que, tenho certeza, vão impactar não apenas o Senado Federal, mas a Câmara dos Deputados.
Eu não estou dizendo que o que está lá está pronto e acabado, que está perfeito. O processo legislativo está no começo. É preciso discutir à exaustão, encontrar caminhos de solução, e peço a Deus que o próprio Supremo Tribunal Federal tenha a capacidade de, no julgamento de mérito dessa questão, reformar a decisão cautelar que foi dada, a liminar que foi dada para restabelecer a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina, que, para mim, neste momento, é o melhor caminho, é o caminho mais seguro e, do ponto de vista científico, do ponto de vista técnico, mais adequado.
Mas o Legislador, quando ameaçados especialmente os indefesos, não pode ficar refém, precisa agir, e a reação que nós podemos ter neste momento é a nossa fala e o nosso poder de legislar.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)