Pronunciamento de Carlos Portinho em 13/08/2024
Pela ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 850, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Advocacia:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 850, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 67
- Assunto
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ADVOCACIA, HONORARIOS, ADVOGADO, DEFINIÇÃO, REGIME JURIDICO, NATUREZA ALIMENTAR, CREDITO PRIVILEGIADO, AMBITO, FALENCIA, CONCORDATA, INSOLVENCIA, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Como advogado, também gostaria de fazer um registro, repetindo as palavras do nosso Presidente Rodrigo Pacheco e lembrando, Presidente Pacheco, que, neste ano, o Senado Federal aprovou um projeto de minha autoria e de Relatoria do Senador Renan Calheiros que considera de natureza alimentar os honorários advocatícios em qualquer circunstância, inclusive os honorários advocatícios particulares contratados.
O projeto está na Câmara e eu espero que, o quão logo seja possível, esse projeto seja aprovado, porque é mais um reconhecimento que confere dignidade à atividade do advogado.
Muito obrigado, Presidente.