Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 81
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Presidente, muito rapidamente, é para também dar os parabéns ao Senador Laércio pelo relatório. A segurança privada tem um papel, sim, apesar de complementar, muito importante na própria segurança pública. Infelizmente, nossos recursos humanos das forças de segurança pública não conseguem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, para atender a todos os brasileiros. Portanto, sem dúvida alguma, é um segmento que aguarda ansiosamente por esse marco legal, que garanta a eles prerrogativas e direitos que muitas vezes lhes são sonegados em questões judiciais ou, enfim, na própria iniciativa privada. Então, quero me somar aqui, dar parabéns e dizer que, pelo PL, nós votaremos a favor.

    E muito rapidamente também, Presidente, eu não posso deixar de repercutir a matéria, que ainda estou lendo aqui, da Folha de S.Paulo e do UOL, com o título: "Moraes usou o TSE fora do rito para investigar bolsonaristas no Supremo, revelam mensagens". Se o que está escrito aqui for verdade, Presidente, é a desmoralização de um Ministro do Supremo usando a máquina pública para perseguir aquele que ele considera adversário político, mais especificamente, Jair Messias Bolsonaro.

    Eu vou ler, rapidamente, um trecho da matéria aqui, para encerrar, Senador Laércio:

Diálogos aos quais a reportagem teve acesso mostram como o setor de combate à desinformação do TSE [...], presidido à época por Moraes, foi usado como um braço investigativo do gabinete do ministro no Supremo.

    Não tem devido processo legal aqui. Tem arapongagem. Isso aqui, essa falsa narrativa de Abin paralela vira fichinha perto disso aqui. Isso aqui é um atentado à democracia, caso se confirme.

    E vou ler mais um trecho aqui. Eu não acabei de ler a matéria toda, Presidente:

As mensagens revelam um fluxo fora do rito envolvendo os dois tribunais, tendo o órgão de combate à desinformação do TSE sido utilizado para investigar e abastecer um inquérito de outro tribunal, o STF, em assuntos relacionados ou não com a eleição [...] [desse] ano.

    E é muito interessante o relato que eles falam das ordens de Alexandre de Moraes.

    São mais de 6 GB de mensagem, Presidente.

    Para concluir aqui: "Em alguns momentos das conversas, assessores relatam irritação de Moraes com a demora no atendimento às suas ordens [abrem-se aspas]: 'Vocês querem que eu faça o laudo?'" [fecham-se aspas].

    Presidente, se isso aqui for confirmado, é uma prova de uma interferência direta do então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral dando ordens para prejudicar um candidato, desequilibrando a disputa presidencial, algo de que nós já suspeitávamos, mas, confirmando-se isso aqui, é a prova de que houve essa interferência pessoal, direta e criminosa. É muito grave – muito grave – o que está aqui nesta matéria, Presidente.

    E, mais uma vez, confirmando-se isso, não tem como este Plenário não tomar alguma atitude.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2024 - Página 81