Pronunciamento de Rodrigo Cunha em 13/08/2024
Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Autor
- Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
- Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública,
Trabalho e Emprego:
- Discussão sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 83
- Assuntos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, na mesma linha, eu quero parabenizar o Senador Laércio, que teve uma missão que não foi fácil.
Esse projeto passou por várias mãos, e acredito que vários Senadores quiseram chegar a este momento de apresentá-lo para colocá-lo em votação.
E aqui eu quero destacar o que foi mencionado pelo Senador Izalci: o papel do Senador Major Olimpio. Enquanto eu era Presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, esse projeto passou por lá, e ele sempre muito vigilante para que tivessem todos os procedimentos. Com certeza, hoje também tem um pouco do trabalho dele.
Aqui eu quero ressaltar o trabalho de V. Exa., tendo em vista que esse assunto é de interesse desde o Governo às empresas de segurança privada que fazem, de fato, um papel complementar da segurança pública e estão presentes nas escolas, nos hospitais, nos aeroportos. Dessa maneira, nós estamos atualizando uma lei que já tem mais de 40 anos e fazendo também com que aqueles que se dedicam a essa atividade, como os vigilantes, tenham o respeito e a valorização que merecem.
Então, V. Exa. foi muito feliz ao reconhecer, ao contribuir, de uma maneira conversada, não de uma maneira trancada dentro de um gabinete, mas, sim, aberto ao diálogo, para que esse projeto chegue, de uma maneira madura, para ser aprovado por esta Casa.