Pronunciamento de Otto Alencar em 13/08/2024
Orientação à bancada durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 560, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado do §5º do art. 29 do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (SCD 6/2016).) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Não
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública,
Trabalho e Emprego:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 560, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado do §5º do art. 29 do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (SCD 6/2016).) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 89
- Assuntos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PSD encaminha o voto "não", apoiando o destaque da nobre Senadora Mara Gabrilli, que fez uma explanação moderna sobre o que significa a participação de pessoas com capacidade de trabalho com deficiência para a ocupação de qualquer cargo que tenha condição e treinamento para tal.