Pronunciamento de Zenaide Maia em 13/08/2024
Pela ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Autor
- Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
- Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública,
Trabalho e Emprego:
- Pela ordem sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 94
- Assuntos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria parabenizar o nosso Relator, mas eu queria dizer o seguinte: de tudo que nossa querida Mara falou, tem algo com que a gente tem que ter esse cuidado, como falaram Paulo Paim e todos aqui.
Abriu-se um precedente de não ter as cotas das pessoas com deficiência. Por favor, gente, eu costumo dizer que, quando um Estado não inclui mais de 20% da sua população, quem está deficiente é esse Estado.
Colegas, por favor, nós sabemos que nem todos vão usar armas, tem parte administrativa, tem pessoas qualificadas, quer dizer, sem falar no assunto que a gente aqui tem que olhar: vamos colocar as pessoas com deficiência no orçamento também, porque, se elas estiverem no orçamento, vai ter uma escola que vai ensiná-las, que vai qualificá-las.
Então, eu queria fazer este apelo aqui aos colegas: vamos deixar os direitos das pessoas com deficiência, por favor, em todos os setores, porque, se abrirmos esse precedente, com certeza, muitos vão seguir nesta mesma linha. E isso é tudo de que a gente não precisa.