Pronunciamento de Eduardo Girão em 13/08/2024
Pela ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública,
Trabalho e Emprego:
- Pela ordem sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 103
- Assuntos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Presidente, em primeiro lugar, queria lhe agradecer essa oportunidade. Chegamos correndo aqui, eu, Senadora Damares, Senador Izalci e Senador Jorge Seif. Estávamos numa reunião muito importante na Procuradoria-Geral da República, e lá a gente não pode levar o celular para votar à distância. Tem as normas e nós obedecemos às normas.
Então, eu peço ao senhor, à Secretaria tão competente dessa Mesa que consigne o nosso voto.
O meu voto... Eu tive experiência em empresa de segurança, durante a minha vida, e tenho ainda na parte de eletrônica, então eu vou definir pela abstenção, porque não considero que seja ético eu votar ou "sim" ou "não". Então, é abstenção nos dois casos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.