Como Relator durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6064, de 2023, que "Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991”.

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social, Pessoas com Deficiência:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6064, de 2023, que "Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 94
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), DISPENSA, REVISÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, BENEFICIARIO, HIPOTESE, PESSOA COM DEFICIENCIA, DOENÇA GRAVE, CORRELAÇÃO, VIRUS, CRITERIOS, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, AQUISIÇÃO, DEFICIENCIA, MOTIVO, ZIKA, DIREITOS, PENSÃO ESPECIAL, PENSÃO VITALICIA, CUSTEIO, UNIÃO FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PRORROGAÇÃO, PRAZO, LICENÇA-MATERNIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE, SALARIO-MATERNIDADE, NASCIMENTO, ADOÇÃO, CRIANÇA.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) – Sr. Presidente, primeiramente para situar os colegas Senadores e Senadoras, é um assunto do qual já tratei ontem e na semana passada também.

    Nós vamos, neste momento, votar um projeto que busca uma justiça social e humana para as mães de crianças que foram acometidas por zica vírus e que nasceram com anomalias, que nasceram com algum tipo de deficiência, e, neste momento, através desse projeto, em que várias pessoas participaram, vários Senadores e Deputados em outros momentos contribuíram bastante nas Comissões, o Governo levantou inclusive de maneira adequada alguns pontos, outros nós acolhemos através dessa emenda.

    Mas, Sr. Presidente, neste momento, eu queria deixar como mensagem que são algumas situações como essas que são simbólicas e que mudam a vida de muitas pessoas. O que nós vamos votar aqui vai ser uma demonstração para todas as pessoas com deficiência no Brasil e para todos os brasileiros de que uma pessoa que ouve que é limitada, ouve de alguém quando aponta o dedo e diz que é impossível você conseguir alcançar seus objetivos, você tem na Senadora Mara Gabrilli uma pessoa extremamente eficiente que somente hoje, neste momento, vai mudar a vida de 1,8 mil mães, 1,8 mil famílias.

    Ela é autora do projeto, ela é defensora, é articuladora, fez aqui um relato da importância. Então, qualquer pai que queira dar um estímulo ao seu filho pode demonstrar a história de uma mulher combativa, eficiente e competente que ajuda as pessoas e ajuda este país. Então, sendo assim, nós acolhemos a emenda apresentada na CAE, que foi a Emenda nº 2 e também a Emenda nº 3 apresentada no Plenário pelo Senador Jaques Wagner.

    E assim eu peço a todos que aprovem com louvor esse projeto importante para as famílias brasileiras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 94