Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Execução Financeira e Orçamentária, Regime Geral de Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 101
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente e querido Relator Carlos Portinho, hoje, Presidente, a pedido, inclusive, de V. Exa., participamos da reunião presidida pelo Senador Veneziano, juntamente com o Relator Carlos Portinho, o Senador Alessandro Vieira, a representação da Confederação Nacional dos Municípios, bem como da Frente Nacional das Prefeituras.

    E lá, Sr. Presidente, buscamos um consenso e o entendimento, porque, afinal de contas, estamos tomando uma decisão, mais uma vez, diria eu, inédita para os municípios, aprovando, inclusive, um prazo de um novo Refis da dívida previdenciária dos municípios em 300 meses de pagamento. Ou seja: não houve, na história do Brasil, nenhum Refis aprovado com esse nível de números de parcelas, equivalentes a 25 anos de prazo de pagamento.

    Ao mesmo tempo, discutimos um escalonamento do percentual da receita corrente líquida versus o estoque de precatórios, para que nós pudéssemos, finalmente, enfrentar uma questão que vem atormentando os pequenos, os médios e os grandes municípios.

    E no projeto, Sr. Presidente, ficou uma escadinha, que vai de 2% a 6%.

    Na realidade, Sr. Presidente, a sugestão da emenda que gostaríamos de apresentar ao Relator – conversamos com o Relator anteriormente, e há, acredito eu, o entendimento nessa matéria – é a de que, em vez de crescermos de 4% para 6%, cresceríamos de 4% para 5%, estabelecendo, como teto da participação da receita corrente líquida, 5% da receita corrente líquida versus o estoque do endividamento de precatórios, que seria de 25% a 30%.

    Portanto, ficaria da seguinte forma a emenda oral para a PEC 66, de 2023: para alterar o inciso IV do §23 do art. 100 da Constituição Federal, na forma do art. 1º do substitutivo apresentado em Plenário pelo Relator, Senador Carlos Portinho, para reduzir o respectivo limite de 6% para 5% da receita corrente líquida.

    Esta é a sugestão da apresentação desta emenda, para que nós tenhamos, como limite máximo, 5% da receita corrente líquida – que, convenhamos, nos grandes municípios é um valor extremamente expressivo e representa, Sr. Presidente, o limite máximo de liminar concedida que está hoje em vigor para o pagamento da dívida por parte dos grandes municípios do Estado brasileiro.

    Portanto, nada mais, nada menos, estamos dando segurança jurídica à decisão que estamos tomando no dia de hoje.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 101