Como Relator durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Execução Financeira e Orçamentária, Regime Geral de Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 103
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Senador Pacheco, muito obrigado, Senador Eduardo Braga, e a todos pelas manifestações de apoio; à CNM e à Frente dos Prefeitos. Todos construíram; ao Governo, como eu já havia agradecido.

    O Senador Eduardo Braga havia cogitado essa hipótese e, nesse interregno, eu pedi para a minha assessoria levantar realmente a situação do Estado de São Paulo, principalmente, não só pelo percentual de comprometimento da receita líquida, mas porque foi estabelecido numa liminar.

    A gente aqui não pode estar alheio ao que acontece lá fora. E, dessa maneira, eu vou acatar a emenda do Senador Eduardo Braga para reduzir, assim, a última faixa de comprometimento da receita líquida versus estoque de precatório, de 6% do comprometimento, para 5% do comprometimento, que é próximo à decisão liminar, inclusive, que tem no Estado de São Paulo.

    Então, dessa maneira, eu incorporo, no substitutivo, a emenda oral de Plenário do Senador Eduardo Braga, para alterar o inciso IV do §23 do art. 100 da Constituição Federal, na forma do art. 1º do substitutivo apresentado em Plenário pelo Relator, para reduzir o respectivo limite percentual de 6% para 5% da receita líquida corrente.

    Espero, assim, que a gente, nessa construção coletiva, tenha atendido a todos os municípios do Brasil, inclusive, desvinculando receitas para os 853 – não é isso, Senador Pacheco? – municípios de Minas Gerais, Senador Castellar. Essa é uma medida, por exemplo, fundamental, porque Minas é um estado que tem municípios voltados à mineração, assim como os municípios limítrofes a esse, e esse recurso que está parado em fundo muitas vezes o município já investiu, já calçou, já fez asfalto, já botou iluminação pública, e está lá com recurso parado e com uma dívida de precatório e uma dívida previdenciária. Então, que ele possa usar para pagar as suas dívidas, e o Governo Federal, assim, ter a arrecadação devida e o adimplemento por parte dos municípios das suas obrigações.

    Acato a emenda.

    Peço para gente ir à votação, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 103