Pronunciamento de Daniella Ribeiro em 14/08/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 34, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros), de principal entre o Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, cujos recursos destinam-se ao Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa - PB”.
- Autor
- Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
- Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Operação Financeira:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 34, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros), de principal entre o Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, cujos recursos destinam-se ao Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa - PB”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 109
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, JOÃO PESSOA (PB), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGENCIA FRANCESA DE DESENVOLVIMENTO (AFD), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, MOBILIDADE URBANA, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Para proferir parecer.) – Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria de pedir para ir direto à leitura do relatório, que já se encontra no sistema.
E aqui começo. Em exame no Plenário, em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – aqui também quero agradecer ao Líder Otto Alencar pela disponibilidade, pelo jeito de sempre chegar junto e estar até o final ao lado nos apoiando –, a Mensagem do Senado Federal nº 34, de 2024, (nº 812, de 12 de agosto de 2024, na origem) da Presidência da República, que solicita autorização para que seja contratada operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).
A operação terá um valor, como dito, de até 44,364 milhões de euros, que serão destinados ao financiamento do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa. O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 2017.
Sr. Presidente, passo à síntese.
A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) concluiu que, com base nos dados da documentação apresentada pelo ente e considerando a verificação dos limites e condições constantes da RSF nº 43, de 2001, o município cumpre os requisitos prévios à contratação da operação de crédito, conforme dispõe o art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, em relação à garantia da União, com base nos dados apresentados pelo ente e considerando a verificação dos limites e condições constantes da RSF nº 48, de 2007, entende-se que o município cumpre os requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União.
A PGFN, por sua vez, por meio do Parecer nº 2944/2024/MF, de 1º de agosto de 2024, concluiu que as cláusulas estipuladas no contrato de empréstimo são as usualmente utilizadas por esse organismo, conforme consta das minutas do contrato de empréstimo, das normas gerais e do contrato de garantia. Ainda foi observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos.
A assinatura dos instrumentos contratuais, contudo, deverá ser precedida das seguintes providências: (a) verificação do cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso; (b) verificação pelo Ministério da Fazenda do cumprimento do disposto na Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023; e (c) formalização do contrato de contragarantia entre o Município de João Pessoa, Paraíba, e a União.
Eu vou para o voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 34, de 2024, nos termos seguintes.
Sr. Presidente, concluo, antes que vá para a votação, fazendo o registro da presença do Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, aqui em Plenário, do qual muitos já foram colegas como ex-Senador, ex-Governador e também ex-Prefeito do Município de João Pessoa, capital. E aqui, ao meu lado, para minha honra e para minha alegria, está o meu primeiro suplente – obviamente Senador, porque já assumiu –, o Senador Diego Tavares, que cumpre um papel extremamente importante à frente e junto, companheiro, nessa luta e nesse desafio que é administrar uma capital como João Pessoa, mas que tem sido, sem dúvida alguma, um trabalho que tem orgulhado a nossa terra. A nossa Paraíba vive outros tempos, Sr. Presidente, graças à atuação do Governo do Estado da Paraíba e a essa parceria também – é importante dizer – com o Município de João Pessoa, com a capital, tendo Cícero como gestor.
Sr. Presidente, aqui lido o voto, agradeço a atenção a todos os colegas Senadores e Senadoras que concordaram com este momento.
Obrigada, Sr. Presidente.