Orientação à bancada durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Minoria: Sim
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 116
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – Presidente, pela Minoria, só para fazer um rápido esclarecimento, porque nessa PEC não tem nada de casuísmo.

    Você pega a Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, e coloca lá, Presidente Davi, um critério de 100 mil habitantes para a guarda municipal poder ser armada. De onde saiu, de onde surgiram os 100 mil? Foi um consenso, cidades grandes, não é? A mesma coisa para os tribunais de Justiça, os maiores, com acima de 170 desembargadores em exercício. Por isso que atinge apenas...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É um critério objetivo. Não há nada de casuísmo.

    Só para deixar claro para todos, hoje um Presidente do Tribunal de Justiça pode exercer o mandato por dois anos. O que essa PEC faz é a possibilidade, caso queira, de se candidatar à reeleição uma vez. E havia um pedido em função disso, por acharem que dois anos é um prazo realmente muito exíguo, muito curto, difícil você fazer uma grande realização no Tribunal de Justiça, uma grande obra, uma digitalização de acervo, algo que realmente seja compatível com o tamanho do Tribunal de Justiça e dois anos seria pouco. Eu achei razoável essa solicitação da magistratura do Estado do Rio dessa possibilidade. Agora, quem não quer exercer esse direito é simples, só não se candidatar à reeleição. Ninguém está obrigando ninguém a ser candidato, não está dando cargo para ninguém, não está reconduzindo ninguém.

    Então, Presidente, só para deixar bastante transparente, muito tranquila essa votação, agradecendo ao Senador Weverton pelo parecer.

    Pela Minoria, também peço o voto "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 116