Pronunciamento de Oriovisto Guimarães em 20/08/2024
Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Oriovisto Guimaraes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 52
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado.
Eu queria fazer um apelo ao Senador Jaques Wagner. Queria ter a atenção do Senador Jaques Wagner com relação, posso estar enganado, mas acho que é o art. 18, onde se aumenta os juros sobre o capital próprio, de 15% para 20%.
Quero cumprimentá-lo pelo projeto como um todo. Acho que foi muito bem elaborado, as fontes alternativas estão perfeitas, e acho que devemos aprovar esse projeto.
Mas, Senador Jaques Wagner, nós temos toda uma reforma tributária que está em andamento, e, do jeito que foi colocado aí, eu concordaria totalmente se esse aumento, de 15% para 20%, fosse durante o período da reoneração. Terminou a reoneração, volta para os 15%.
Porque, nesse meio tempo, nós temos reforma tributária, que vai resolver os problemas todos dos nossos impostos. E, da forma como está colocado, esse aumento do juro sobre o capital próprio está ad infinitum, está para sempre, e esse é um problema que o Governo está tendo de reoneração que vai demorar cinco anos, sessenta meses.
Não há por que esse aumento, de 15% para 20%, existir depois que a folha já estiver reonerada. Cessa a causa, cessa o efeito.
Então, eu pediria ao ilustre Relator que, por uma emenda simples, limitasse esse prazo de aumento de 15% para 20% dos juros sobre capital próprio durante o período de reoneração e, depois, voltasse à tarifa normal.
Não sei se o Relator conseguiu me ouvir bem.