Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 53
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Senador, Oriovisto, eu o ouvi bem.

    Efetivamente, até já discutimos isso com outros colegas Senadores.

    Nós elencamos um volume razoável de itens para compensação. Todos eles serão lançados, e, portanto, é impossível ainda saber exatamente quanto nós conseguiremos arrecadar para fazer a compensação.

    Na primeira discussão que nós tivemos, havia aquela figura do gatilho da CSLL, que foi rejeitado, e nós o retiramos da proposta. Veio essa proposta de juros sobre capital próprio.

    Eu concordo com o seu argumento. Se, na verdade, é para compensar, caso os itens alocados não consigam suprir, eu concordo que, encerrado o período, não haverá mais motivo para isso, mas há mais de uma emenda supressiva total dos juros sobre capital próprio.

    Então, eu vou pedir a V. Exa... Que eu preciso aguardar a evolução. Se a emenda supressiva for retirada, eu acolho o que V. Exa. está falando, mas há uma emenda supressiva que será submetida a votos. Se ela prosperar, na verdade caduca a dos juros sobre capital próprio colocada no meu relatório.

    Por isso... Eu não posso afirmar ainda, mas, se a supressiva for retirada, eu concordo em colocar uma limitação no tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 53