Pronunciamento de Izalci Lucas em 20/08/2024
Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 53
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, essa colocação do Senador Oriovisto é uma coisa tão óbvia, que eu achei até que fosse um erro no relatório, porque é óbvio: para aumentar os juros com relação à desoneração, só pode ser no período da reoneração. Não tem sentido criar aumento de juros para depois de outra situação. Então, isso aí eu acho que é o óbvio.
Agora, aumentar a carga tributária, que é o que a gente está contestando desde o início... Porque isso nem estava no projeto. Isso foi colocado posteriormente. O que estava era o aumento da Cofins, que também foi contestado aqui.
Mas, se há perspectiva de fazer um ajuste, se não houver a arrecadação necessária, e eu tenho certeza absoluta de que essas sugestões apresentadas no projeto de repatriação e atualização do patrimônio, eu não tenho nenhuma dúvida de que serão suficientes para cobrir isso.
Então, eu acho que aumentar... Mesmo sinalizando apenas que vai aumentar o imposto sobre o capital próprio, sobre o recurso próprio, já é uma sinalização muito ruim para os investimentos. Não tem lógica você levar as empresas que querem e que podem colocar capital próprio no investimento para correr, para terem que buscar recursos no sistema financeiro.
Então, eu não sei, porque tem uma emenda, um destaque, mas eu particularmente acho que a gente vai precisar votar o destaque, porque é inadmissível falar em aumento de carga tributária neste momento.
E, da mesma forma, a questão, se vocês...
Isso não é desoneração. Nós estamos reonerando. Não tem lógica também você reonerar e exigir que tudo aquilo que estava obrigado na desoneração seja mantido, que é o caso, por exemplo, da manutenção dos empregos. Eu não posso obrigar uma empresa a manter os empregos se eu estou onerando novamente a instituição.
Então, esses dois pontos são fundamentais. Eu acho que merecem aqui um debate e votação.
Eu acho que o destaque deve ser mantido.
Não sei ainda, o Líder deve apresentar, mas essa sugestão do Senador Oriovisto é uma coisa tão óbvia, que eu achei que era um erro de V. Exa. no relatório, porque não tem sentido aumentar imposto para cobrir um período e ainda querer que seja definitivo.
Essas são as minhas considerações, Presidente.