Pronunciamento de Marcos Rogério em 20/08/2024
Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 54
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o tema da desoneração volta à pauta do Senado, e com muitos pontos controversos.
Eu queria dizer ao Plenário que, desde o início das discussões sobre desoneração, a Oposição tem sido firme, no sentido de não aceitar o aumento da carga tributária como compensação.
Aliás, para ser justo e verdadeiro, não só a Oposição. No Colégio de Líderes, mesmo Líderes de partidos que são da base do Governo deixaram claro que não tinha acordo com relação à questão do aumento da carga tributária.
Nós fomos surpreendidos com o relatório do Senador Wagner, que, no art. 18, aumenta em cinco pontos percentuais o imposto de renda sobre juros sobre capital próprio, de 15% para 20%, aumento de imposto! Vamos falar aqui no português claro: aumento de imposto! E que ultrapassa a barreira temporal, o lapso temporal da desoneração.
É o Governo da taxação. É mais uma da equipe Haddad e companhia na saga taxativa do Brasil.
O Relator informa que tal medida serve como garantia para que seja alcançada a compensação, e aqui cabem algumas considerações.
O próprio relatório não aponta o efetivo valor compensado pelo aumento da alíquota de juros sobre o capital próprio, a JCP. Não tem. Não tem. É um chutômetro. É um chutômetro. Com todo o respeito, é um chutômetro. A equipe não teve o cuidado de estimar.
De acordo com o art. 150 da Constituição Federal, o aumento da alíquota da JCP só pode vigorar a partir de 2025. Logo, a medida é inócua – é inócua –, sem efeito. Ela não vai contribuir em nada, absolutamente nada, para o problema da compensação da desoneração em 2024.
Ademais, meu caro Presidente, foi o Governo que criou essa "jabuticaba"; foi o Governo que criou esse problema, quando ele não quis resolver essa questão na discussão do Orçamento de 2024.
O Congresso derrubou os vetos à Lei da Desoneração antes da discussão da LOA, mas o Governo optou por não discutir, certamente porque já pensava em recorrer ao Supremo e fazer o que fez com o Congresso Nacional. Ora...
Então...
Um outro aspecto: para 2025, a desoneração já reduzida será contabilizada na LOA de 2025. Então, qual razão, qual a lógica política de colocar a taxação, a majoração, o aumento de Imposto de Renda sobre juros de capital próprio para 2024?
Primeiro, é inócuo, não se aplica. Segundo, para 2025 nós temos o Orçamento a ser discutido – nós, o Congresso Nacional. Se o Governo não enviar, nós vamos ter que fazer a alocação.
Então, aqui há um erro quanto ao apontamento para 2024, porque é inaplicável a regra constitucional, e, para 2025, é uma antecipação incabível, porque nós vamos ter a oportunidade de discutir o Orçamento de 2025.
Então, Sr. Presidente, mesmo que o Poder Executivo não faça essa contabilização na proposta a ser enviada para o Congresso Nacional, nós, os Congressistas, o faremos. Então, não se preocupe o Governo em antecipar o que vai ser discutido no Orçamento de 2025.
É importante destacar que, somente em 2024, este Congresso – não com o voto, porque não votei em nenhuma matéria para aumentar imposto aqui no Senado Federal – já entregou ao Poder Executivo, em novas receitas, muitas delas derivadas de aumento ou criação de impostos, mais de R$160 bilhões. É muito dinheiro!
O Congresso criou o ambiente para o aumento da arrecadação do Governo em mais de R$160 bilhões. Então, não é justo com a população nem com esta Casa o aumento de impostos.
O Governo deve fazer o dever de casa para acomodar a desoneração, Senador Flávio Bolsonaro, sem aumento de carga tributária, sem pesar no lombo do trabalhador.
Outra questão que eu gostaria de sublinhar é dizer que ao que está no art. 18 o PL apresentou destaque – nós destacamos. Nós vamos votar pela supressão.
Ao art. 45, que agora foi modificado para art. 43, o Relator inclui outra trava grave, embora, nesse caso, um pouco mais sutil. Na prática, só poderá desfrutar, utilizar do incentivo fiscal – qualquer um, qualquer um, qualquer tipo de incentivo – a empresa que comprovar quitação de tributos e contribuições.
Essa previsão, nobre Relator, já existia, mas não para a fruição, porque era restrita somente para concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal. O mesmo art. 45 – agora 43 – estabelece uma série de outras condições, além dessa, para usufruir do benefício fiscal, ou seja, dá com uma mão e tira com a outra, em razão de uma trava.
O meu destaque, nesse caso, é um destaque em que eu foquei apenas em dois incisos, que são mais impactantes para aquilo que nós estamos pretendendo. Eu estou propondo a supressão dos incisos I e II do §2º do art. 45. Repito: a legislação atual já apresenta restrições ao direito de usufruir de benefícios fiscais. O que a proposta está fazendo é dificultar, ainda mais, esses benefícios, o que pode acabar concentrando os benefícios só em quem é grande; o pequeno não consegue, vai se criar problema para os menores. Então, já existem controles sobre esses benefícios fiscais e, com os contribuintes explicitando o que recebem, porque isso está permanecendo no texto, é papel da Receita verificar esses benefícios.
Então, repito: é, no mínimo, algo que precisaria ser mais bem debatido e aperfeiçoado, para que as condições não se transformem, na prática, em uma regra que inviabilize – e aqui eu chamo a atenção, Senador Nelsinho – o contribuinte de, de repente, questionar uma alíquota, questionar um lançamento de um tributo. Ora, daqui a pouco, ele está questionando judicialmente o lançamento de um tributo, alíquota, ou alguma coisa e, em razão de estar questionando judicialmente, ele não tem a quitação; e, ao não ter a quitação, ele não pode fazer uso da política da desoneração. Então, essa trava vai além daquilo que é o mínimo razoável.
Uma coisa, repito, seria condicionar a fruição do benefício a um nível de compliance mínimo, por exemplo, definindo um conceito restrito de devedor contumaz, e vedar a fruição do benefício nessa hipótese, assunto, aliás, que também é polêmico. Mas não é disso que se trata; ele está indo muito além.
A regra proposta, no 43, parece muito mais restritiva, gerando absoluta insegurança jurídica para o contribuinte. Por isso, eu estou propondo aqui, Senador Líder Jaques, a supressão desses dois incisos.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – No art. 4º, destacado pelo PP – aqui apenas estou falando, mas quem vai encaminhar essa matéria, certamente, é a Liderança do PP –, o texto cria uma reserva de emprego que vai contra a liberdade econômica. Nós aprovamos a liberdade econômica no âmbito do Congresso Nacional. Aí, houve uma modificação no texto apresentado pelo Relator. No novo relatório, onde eram 100%, agora baixou para 90%.
Mas eu continuo entendendo que não dá para vincular a desoneração, que foi criada justamente para estimular o emprego nos 17 setores que mais empregam, com esse tipo de trava. Isso tira a liberdade das empresas, e um argumento que é básico, que é simplório...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Já concluo, Sr. Presidente. O que seria uma boa medida para manter os empregos é justamente a desoneração que o Governo está trabalhando para acabar, ainda que de forma escalonada.
Então, a maneira de estimular a manutenção do emprego, que é o que o Congresso fez aqui ao longo dos últimos anos, foi garantir a desoneração da folha. O Governo fez um movimento para acabar com a desoneração e, num acordo com o Congresso, escalonou. Então, fazer essa trava vinculando à manutenção de 100% dos empregos vai contra, atenta contra a liberdade econômica e não me parece o melhor caminho.
Eu concluo dizendo que a Oposição continua a favor da desoneração da folha, mas contra o aumento de impostos, ainda que de forma indireta.
E aí, Sr. Presidente, apenas para deixar esse assunto para nossa reflexão...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... e para reflexão de todos, o Governo não tem a clareza dos números até agora, com todo o respeito.
Qual o impacto fiscal em 2024? Em julho, o próprio Ministro Haddad e o Líder do Governo afirmaram que seria na casa de 17 bilhões, 18 bilhões. Está aqui: "Líder do governo admite impacto menor para desoneração da folha e fala em R$ 17 bilhões". Depois, as agências falando aqui, os noticiários: "Fazenda reduz para R$ 18 bi impacto da desoneração da folha em 2024". E a gente vai... Agora, o Relator está trazendo um dado que aponta para R$25 bilhões, mas de onde é que surgem esses números? De onde é que vêm esses números que são apresentados? Uma hora são 26, depois cai para 18, depois cai para 17, agora voltou para 25. Qual é o parâmetro para a definição do que seria...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir, Senador.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Qual é o parâmetro para a definição do que é, de fato, o impacto da desoneração? Parece-me que são números que estão sendo apontados sem o devido cotejo, sem o devido cuidado e que não servem de base para todos nós.
Mas, repito, a Oposição é a favor da desoneração, mas não há espaço para negociar quando se trata de aumento de impostos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.