Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 57
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Eu queria só responder a alguns questionamentos feitos pelo nobre Líder da Oposição, Marcos Rogério. Eu vou começar pelo final.

    Realmente os números oscilaram porque não havia ainda dados medidos, concretos. Eram sempre estimativas.

    Em relação à desoneração das prefeituras, é claro que nós já temos um número objetivo, que o primeiro quadrimestre já ocorreu, já tem uma apuração, e, portanto, foi, eu diria assim, mais seguro projetar esse número para 8,2 bilhões, já que o primeiro quadrimestre deu aproximadamente 2,7 bilhões, 2,8 bilhões de desoneração aos municípios, que é uma desoneração que, V. Exa. sabe, foi introduzida nesta Casa, não era a desoneração original, apesar de que este debate eu considero superado.

    De qualquer forma, todos nós somos atentos à Lei de Responsabilidade Fiscal, e, portanto, sabemos que, uma vez feita uma concessão de benefícios, deve ser apresentada a compensação.

    Em relação aos números dos 17 setores, eu concordo com V. Exa. Na verdade, na medida em que foi feito o acordo, a partir da decisão do Supremo, a Receita demanda a cada um dos setores ou das empresas que usufruem do benefício que informem o quanto estão deixando de pagar. A partir desses números, repito, informação das próprias empresas que usufruem do benefício da desoneração, esse número foi projetado, para o ano 2024, na ordem de 17 bilhões. É da composição desses dois números que nós chegamos a esse número de 25 bilhões, porque é evidente que, só com o processo rodando, é que a gente pôde ter a segurança de ofertar os números.

    Então, isso, para mim... Hoje, eu posso lhe garantir que é esse o número para 2024. Foram várias discussões com a Receita e com a Fazenda, até que foram apresentados números objetivos.

    Segundo, em relação aos empregos de que V. Exa. falou, há realmente uma emenda do Senador Laércio no sentido de tirar esse dispositivo. Eu só questiono o seguinte: a desoneração sempre foi apontada, apesar de não haver uma comprovação em estudos de que essa desoneração gerou emprego – e eu continuo dizendo que o que gera emprego é o crescimento da economia, é dinheiro na mão do povo, é a economia crescendo, se desenvolvendo, como, graças a Deus, está acontecendo. Então, o que eu fiz no texto, atendendo ao que era o objetivo da emenda do Senador Laércio, foi, em vez de me fixar no dia 1º do ano para manter aquele quadro, trabalhar com o conceito de público médio do ano anterior.

    Como ainda estamos em processo de reoneração, mas não fizemos a reoneração total – e eu lembro que o dispositivo para manutenção do número de empregos, não das pessoas, do contingente, nasce no primeiro projeto de lei de desoneração, até para justificar por que nós estamos desonerando determinados setores era nesse sentido que V. Exa. acabou de colocar –, eu coloquei que deveria ser 90% da média do ano passado, até evidentemente reonerar total. Quando reonerar total, eu tenho acordo com V. Exa., esse dispositivo de manutenção é enquanto perdura, mesmo que parcialmente, um grau de desoneração.

    O que eu estou dizendo é o número médio – médio; não estou falando em janeiro, porque essas coisas oscilam durante um ano –, no ano subsequente, como vai ser reonerada uma parte, é obrigado a ser mantido 90% do quadro do ano anterior. Evidentemente, depois de 2027, quando encerra o processo de reoneração, essa obrigação desaparece.

    Sobre o JCP, eu quero insistir. V. Exa. colocou bem. V. Exa. colocou que, na elaboração do Orçamento 2025... E todos nós sabemos que, por ser tributo, a JCP depende de anualidade, portanto, uma vez votada neste ano, é claro que ela entraria para o ano que vem. A única coisa que eu lembro a V. Exa. e aos colegas é que a maioria dos itens listados, como sugestão dos Senadores e particularmente do Presidente Rodrigo, para a compensação não são longevos. Por exemplo, repatriação de dinheiro que está lá fora não vai ter todo ano.

    Já fizemos duas operações como essa, e faremos a terceira. Seguramente, ela vai se esgotar, porque o dinheiro lá fora se esgota.

    A atualização de ativos, conforme proposta, é óbvio que não é ad infinitum, e, no ano que vem, nós precisaremos ainda ter compensação, assim como em 2026 e 2027, menores, porque estaremos caminhando pela reoneração.

     Então, na verdade, sobre a ideia de colocar JCP aqui, é óbvio que não visa 2024, porque, pela anualidade, só será paga, se for necessária, a partir do ano que vem. A ideia que V. Exa. tem... Eu não quero botar palavras na sua boca, mas o que eu digo é o seguinte: naquela reunião a que V. Exa. se referiu, no Colégio de Líderes, eu me lembro que havia o dispositivo do gatilho. Se os itens não atingissem aquele volume, poder-se-ia ser disparado o aumento da CSLL, que poderia ir de 0 a 1%. Ela foi rejeitada por uma abrangência muito larga de empresas, e, agora, foi introduzida essa que tem a anualidade, diferentemente da outra, que seria a noventena apenas, exatamente, já para se prevenir para o ano que vem.

    Eu queria só insistir que o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é perene e que nós teremos, no ano que vem, mesmo que nós chamemos de reoneração, ainda um processo de desoneração em relação à origem do que seria o pagamento sobre folha e não sobre o faturamento. Então, nesse sentido, foi colocado aqui.

    Naquela reunião – V. Exa. tem razão –, o próprio Presidente... Permita-me, Presidente, citar a sua fala, naquela reunião do Colégio de Líderes. V. Exa. disse: "Vamos fazer o contrário. Se os números não atingirem, há o compromisso de que nós o faremos, posteriormente, em função de uma eventual frustração". Quando V. Exa. diz que isso nós podemos discutir na LOA para 2025, eu quero dizer o seguinte: nesse item, para mim, como não tem validade para este ano, o fundamental é nós termos o compromisso de garantir a compensação para 2025, ou, como disse o Senador Oriovisto, até 2027, quando termina o processo de reoneração.

    Então, é possível discutir isso, mas eu queria saber se aquele compromisso, se houver a frustração, se eu vou poder contar com os Líderes desta Casa, para nós podermos usar...

    Eu só queria lembrar, sobre JCP, sem querer justificar nada, que, no Governo passado, foi, inclusive, apresentado um projeto que era para a extinção da figura de JCP, que foi criada quando se quis incentivo com capital próprio. Não existe nenhum outro lugar onde existe essa figura de JCP, e eu não vou questioná-la. A única coisa que eu estou dizendo é que, no ano que vem, nós, que somos atentos à questão da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos ter isso. Por quê? Porque os dispositivos elencados pelo Senado, bem recepcionados pelo Governo, pela Fazenda e pela Receita, são finitos. Há um momento em que eles cessarão como fontes de compensação. Então, é por isso que eu quero ponderar essa questão com V. Exa.

    Sobre a questão de um exagero, o que V. Exa. diz que acaba sendo uma interdição, eu quero lembrar que o texto que aí está foi remanescente da MP 1.227, que está em vigor. Da MP 1.227 uma parte o Presidente desta Casa devolveu ao Executivo, o que me parece razoável, pois alguém que não esteja em dia com suas obrigações eu acho que não deve ser premiado com uma desoneração ou qualquer outra vantagem fiscal. Mas só quero insistir que esse ponto está valendo dentro do remanescente da MP 1.227.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 57