Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 63
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Sr. Presidente, permita-me só, antes de passar à votação, tentar facilitar.

    Na emenda do Senador Laércio, ele pretendia socorrer alguns débitos, particularmente na área da ANTT. Na forma como veio, para nós era difícil acolher. No entanto, fizemos aqui uma proposta em que eu acho que há acordo – não falei diretamente com o autor, mas com pessoas que estavam trabalhando a matéria –, e eu pediria licença a V. Exa. para fazer a leitura.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Pois não, Senador Jaques Wagner.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – No art. 23, eu gostaria de incluir o seguinte §5º: "Ato do Poder Executivo poderá considerar como de difícil recuperação créditos de natureza tributária não inscritos na dívida ativa desde que não esteja mais vigente a lei que tenha instituído a sua cobrança".

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Como é o caso desses débitos da ANTT, porque já não são mais cobrados, são uma coisa pretérita. Então, eu acho que, nesse sentido, seria uma correção que iria ao encontro da pretensão do Senador Laércio.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – E que favorece os contribuintes.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Exatamente.

    E, finalmente, no caput do art. 46, nós tínhamos estabelecido a data de 31 de agosto de 2024 para, exatamente, os créditos ditos perdidos. Eu estou colocando aqui 30 de setembro, porque, na verdade, isso ainda vai para a Câmara, terá que ser votado e sancionado. Então, nós estamos ficando...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Jaques, nessas situações de datas, normalmente, no projeto de lei...

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Pode ser na redação.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – ... é mais adequado nós, em vez de referirmos a datas específicas, dizermos sobre prazo após a publicação: 30 dias, 60 dias ou 90 dias após a publicação da lei.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – O.k.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – É porque não se sabe exatamente quanto será publicada, em função da apreciação pela Câmara dos Deputados ou pela outra Casa Legislativa. Então, eventualmente se conseguir construir, nesse ínterim – nós vamos passar para o Senador Magno Malta agora, para discutir –, uma solução nesse sentido, isso talvez seja mais adequado.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Não, é bem mais razoável. Eu acolho e já lhe antecipo: após promulgação, 30 dias, para que isso possa acontecer. A promulgação terá que se dar no máximo até 11 de setembro. Então, nós, na verdade, teríamos pelo menos até o começo de outubro para isso.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Na verdade, até seria, corretamente: a sanção do Presidente e, após, a publicação da lei. Então, publicada a lei, seria...

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – O.k., eu vou escrever o texto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 63