Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 65
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Presidente, eu quero dar os parabéns ao Senador Magno Malta pelo seu pronunciamento, porque eu tenho certeza de que tem muitos Senadores que vão votar essa matéria agora sem contextualizar. E fere aqui os meus princípios, inclusive, Presidente, o modo pelo qual esse projeto chegou até a pauta hoje.

    Este Congresso o aprovou por ampla maioria, exatamente para salvar as empresas dos 17 setores que mais geram empregos no Brasil, em função da impossibilidade prática de eles exercerem suas profissões, em especial na parte de serviços. As soluções que foram dadas pelo então Governo Bolsonaro permitiram mais de 10 milhões de acordos de trabalho entre empregadores e empregados, garantindo que se reduzisse a carga horária deles, mas se se mantivesse o emprego deles com redução salarial também. Foram mais de 10 milhões. Um programa aprovado aqui por este Congresso Nacional, sem falar do Pronampe, relativo às empresas.

    E o Brasil é reconhecido no mundo como o país que, de fato, como anunciava Paulo Guedes, recuperou sua economia. Todos os países com alto desemprego, o Brasil foi o que se recuperou mais rapidamente, possibilitando, inclusive, que até hoje o Presidente Lula tivesse o combustível, porque, senão, a economia já teria ido para o saco há muito tempo, tendo em vista a atual gestão do Governo Lula.

    Então, esse benefício, essa necessidade foi aprovada por unanimidade nesta Casa. Lula veta esse programa aprovado pelo Congresso Nacional, desrespeitando o Congresso Nacional. Isso volta aqui para o Congresso, em sessão do Congresso. Por maioria amplíssima, mais uma vez, derruba-se o veto de Lula, que, não satisfeito, vai para um terceiro turno no Supremo Tribunal Federal – como tem sido recorrente.

    Este é o momento de esta Casa dar uma resposta de que democracia não se faz assim, que o Poder Legislativo tem o seu valor, tem o seu peso, as suas decisões têm que ser respeitadas.

    E aí obriga, força as empresas a voltarem a sentar de novo na mesa do Presidente Lula para negociarem e aceitarem esse tipo de acordo.

    O que nós estamos votando aqui hoje é tentando consertar o Frankenstein. Sem tirar o mérito, Presidente, de quem deu as sugestões para que se chegasse a essa redação, evitando-se neste momento que essa arrecadação fosse compensada pelo aumento de tributos, que é o que mais uma vez está nesse projeto de lei, a possibilidade de se aumentarem impostos sobre o imposto de renda, aumentando-se o imposto de renda, por exemplo. E o destaque do Senador Marcos Rogério é para retirar, desde agora, isso desse texto, mas o Relator não aceitou.

    Então, aprovar um projeto de lei como esse hoje é se render a essa forma de tratar o Congresso Nacional como um subpoder. Nós não podemos mais admitir isso.

    Então, o Senador Magno Malta está coberto de razão. Nós não podemos votar a favor desse projeto de lei, porque o combinado, democraticamente, era o seguinte: até 2027, a folha de pagamento estará desonerada. E o Governo, não satisfeito, porque olha para o cidadão e enxerga um cifrão sempre... É impressionante a ânsia, o tamanho da goela de se aumentar a arrecadação taxando o povo.

    O Presidente Bolsonaro provou que, com a digitalização, a desburocratização, a desoneração da folha de pagamento, a redução de impostos, a arrecadação cresceu, porque se reduziu a inadimplência, se reduziu a sonegação. E o que o Governo faz hoje é o contrário, é de novo ultrapassar a curva de Laffer para aumentar a sonegação. Aí todo mundo não aguenta mais pagar imposto, sufocado, e a arrecadação começa a cair, mas é no médio e curto prazo. É depois das eleições, é lá a partir do final de 2026, de 2027. O Governo se programa para arregaçar o contribuinte agora, e essa bomba estoura no próximo Governo, como sempre fez.

    Então, fica aqui a minha manifestação de acompanhar o Líder Magno Malta, de votar contra esse projeto, em respeito ao Congresso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 65