Pela Liderança durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 604, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado dos incisos I e II do §2º do art. 43 do Substitutivo ao PL 1.847 de 2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 604, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado dos incisos I e II do §2º do art. 43 do Substitutivo ao PL 1.847 de 2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 69
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, o PL tinha dois destaques.

    Um, o Líder...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Foi acolhido e prejudicado.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – O Relator acolheu, então está prejudicado.

    O outro destaque...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – É o do Líder do PL, destaque para votação em separado dos incisos I e II do §2º do art. 43 do substitutivo.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela Liderança.) – Eu estou mantendo, Sr. Presidente, esse destaque na expectativa de que o próprio Relator, ponderando com a assessoria técnica, compreenda e, de repente, até faça a retirada, senão nós vamos para a discussão. No mérito, as regras de transparência e de comprovação estão mantidas.

    Esses dois incisos vão guarnecer o direito de quem tem o benefício, mas, em razão de um questionamento judicial, por exemplo, de um tributo, de um crédito, de uma alíquota, fica impedido de ter a fruição. Ele não tem o benefício, porque está questionando judicialmente, de repente, um tributo. Não é o caso do devedor contumaz. Não é o caso do sonegador. É diferente. Então, a regra, como está, alcança os dois extremos, tanto aquele que é mal pagador, quanto aquele que é bom pagador, mas está questionando judicialmente algum tributo. Por essa razão, eu estou mantendo, na expectativa de que o Relator, de repente, acolha também esse destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 69