Pronunciamento de Marcos Rogério em 20/08/2024
Pela Liderança durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 604, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado dos incisos I e II do §2º do art. 43 do Substitutivo ao PL 1.847 de 2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 604, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado dos incisos I e II do §2º do art. 43 do Substitutivo ao PL 1.847 de 2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 70
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela Liderança.) – Isso. Exatamente, Presidente.
É porque existem outras condicionantes, que estão mais no campo da transparência, que o Relator colocou, com as quais eu concordo, porque aí a própria Receita Federal poderá, a partir desse instrumento, fazer todas as verificações.
Agora, nos outros dois casos, aí não. Aí, é uma condicionante para o gozo do benefício. E, no caso daquele contribuinte que não é um devedor contumaz, que não é um sonegador, mas que está questionando juridicamente no Judiciário o lançamento de um tributo, de uma alíquota, de alguma coisa, também ficaria impedido de fazer jus ao benefício fiscal.