Pronunciamento de Jaques Wagner em 20/08/2024
Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 71
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Só para discutir, Presidente, mais uma vez, o destaque particularmente do Progressistas.
Eu insisto que o texto original falava da manutenção.
V. Exa. mesmo foi uma pessoa que, nos nossos diálogos, ponderou isso aí. Por isso eu mudei o texto que falava do primeiro dia do ano – e, portanto, um dia enigmático – e trabalhei com o conceito de contingente médio empregado.
Não estamos falando de fulano ou de beltrano; estamos falando de contingente.
Eu quero insistir, Senador Izalci, porque V. Exa. também falou do tema, que nós estamos num processo de reoneração.
Evidentemente, esse texto só vale até a última reoneração. Quando ficar zerado, voltarmos ao sistema sobre folha, é óbvio que não cabe, em hipótese nenhuma, você fazer limitações à discricionariedade de qualquer empregador de trabalhar com o seu contingente.
Agora, essa é uma demanda que, na origem da desoneração, foi quase que a justificativa, ou pelo menos a contrapartida. Se eles vão ser desonerados, então mantém-se o quadro de pessoal. Por isso eu migrei para uma posição de 90% – poderia ser de 85%.
O que eu quero dizer é que você já dá ao empregador essa flexibilidade.
Quando você chegar ao final da remuneração, evidentemente que isso desaparece, porque aí ele está num quadro normal e não tem a obrigação de manter, porque vai depender do mercado.
Então, é isso que eu queria ponderar com os colegas do PP. Eu migrei, saí daquilo que era a manutenção no primeiro dia, para ter uma posição mais confortável para os empregadores.