Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 75
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, uma intervenção muito singela.

    O Senador Omar Aziz, hoje pela manhã, quando se discutia...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... um outro tipo de incentivo fiscal, nos lembrou: nós aprovamos, no Senado, um projeto de lei complementar, que está na Câmara, que submete todos os incentivos fiscais a uma avaliação. Nós estamos aqui confirmando que nunca fizemos avaliação. O Senador Oriovisto, que me observa aqui, foi o Relator, brilhante Relator do projeto.

    A verdade é que nós vamos sempre aos solavancos. Hoje de manhã se discutia sobre indústria de chips, que é uma carência dramática do Brasil. Então, vamos dar um incentivo fiscal, para que semicondutores façam parte da nossa prioridade.

    Eles são prioritários, estrategicamente prioritários, tanto aqui quanto nos Estados Unidos quanto no mundo, que depende, fundamentalmente, do Oriente – seja Taiwan, seja China.

    Então, nós estamos sempre dentro de um círculo para preservar empregos. E eu diria mais: para preservar empregos, para dar competitividade e para benefício do consumidor, nós podemos dar incentivos fiscais. Mas temos que cobrar o quê? O resultado, ressalvados crises, cataclismos, secas, qualquer incidente climático, e também ressalvadas as evoluções tecnológicas.

    Mas fica aqui o lembrete: nesta precariedade de avaliação, a ideia do Senador Izalci é cabível, como V. Exa. também reconhece.

    Se há um benefício decrescente, a exigência tem que ser decrescente também, no mínimo proporcionalmente. Se vai reduzir em 10%, o que era 100% baixa para 90%. Se baixa para 25%, é justo que haja uma redução da exigência – da exigência, porque nós estamos falando em exigência legal, que contraria a visão muito correta do Senador Omar Aziz, que é a do mercado. É o mercado, é o aquecimento do mercado que imprime a necessidade de contratação.

    Então, tem que haver uma equivalência. Ou seja, tem que se buscar uma paridade entre o compromisso e o benefício.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 75