Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 76
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Eu só queria chamar à atenção o colega Senador Izalci, o colega do PP, que, quando eu digo 90% da média do ano anterior... Vamos supor: no ano de 2024, como foi mantida a desoneração, em tese, ele deveria manter o quadro. Ano que vem, como vai ser reonerado, será 90% deste ano. Portanto, o contingente, eventualmente, do ano que vem não será 100; será 90. E, portanto, no próximo ano, será 90 de 90, e não mais 90 de 100.

    Então, de uma certa forma, essa escadinha acontece, porque a base de cálculo é do ano anterior.

    No ano que vem, em 2025, por hipótese, alguém que tenha cem funcionários... Primeiro que eu também não quero que pareça ao público, ao trabalhador, que esta Casa está dizendo "bom, como está sendo reonerado, você pode demitir", porque eu acho que não é simpático para a Casa.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não, não é essa a lógica; não é essa a lógica.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Não, eu sei que não é. Eu estou dizendo para que não pareça, porque, senão, nós chegaremos a zero; na lógica de 75, 50, 25 e 0, fica parecendo...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – A lógica é contrária: se está tendo a desoneração, é uma obrigação de não demitir. Então, é um recado...

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – É isso.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – ... muito mais para o empresário do que para o empregado.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Mas aqui no último fica "não demitir". Quer dizer, em tese, poderia demitir todo mundo.

    Reparem: isso, para mim, é um sinal. Se não é 90... Porque eu só quero insistir: a base de cálculo de 26 será a de 25, e não a de 24. Então, por exemplo, tentando chegar a um denominador comum, se eu colocar... Posso modificar o texto para colocar 80. Agora, não tem sentido a cada ano virar 60, 40, porque será 80 a cada ano de uma base já decrescida, por hipótese, porque, como disse o Senador Omar, se o mercado crescer, em vez de demitir, vão-se admitir pessoas.

    Eu fui Governador e, para atrair empresas, eu fazia incentivo fiscal. Qual era o critério? Tecnologia aportada e geração de emprego. Sempre é assim, quando você abre mão de alguma taxação.

    Então, eu acho que – bom, é meio piegas falar isso – a regra que eu estou seguindo vai ao encontro do que está sendo dito, ou seja, libera o empregador, e a cada ano ele poderá...

     Eu faria uma proposta, se for o caso, de acordo com o colega do PP, ou com o Senador Izalci, se nós podemos migrar para 80, porque aí, vou repetir, a cada ano será 80 da base do ano anterior.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 76