Não classificado durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004."
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 77
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu tenho uma dúvida objetiva ao Relator, o Líder Jaques Wagner.

    Há alguma exceção para a hipótese de empresas que entrem nesse período em recuperação judicial ou falência, ou ela pode falir, quebrar e tem que manter emprego?

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Não, é claro que V. Exa., Senador Portinho, está falando de casos excepcionais, e aí eu prefiro apelar ao bom senso. Ninguém vai querer que alguém que esteja em recuperação judicial, que está numa condição já de inadimplência, de falta de caixa, seja obrigado a manter.

    Se, mesmo com a desoneração, a pessoa quebra, ou porque tem uma disputa de mercado, ou qualquer outra, evidentemente você não terá...

    Por hipótese, se uma empresa fechar, é óbvio que ela vai demitir todo mundo. Então, eu acho que esse caso concreto é analisado à luz de um bom senso de qualquer gestor da Receita ou da Fazenda.

     É minha opinião sincera.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Sr. Presidente...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) – É, mas aí eu acho que tem uma insegurança jurídica e eu estou tratando só de um aspecto de por que eu apoio essa emenda, que não traz nenhuma obrigatoriedade quanto à manutenção de emprego.

    É o que eu apoio, porque é o livre mercado.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Não, eu entendo, mas, Senador Portinho...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) – Olha essa empresa agora, da qual caiu o avião – vamos supor, eu nem sei se ela é desse ramo de desonerados –; e aí? Ela quer fechar; ela não pode? Eu acho que não pode ser bom senso, não, o que tem que estar na lei tem que estar na lei. Se não está na lei...

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Senador Portinho...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) – ... isso é um pedaço do porquê eu discordo desse texto da lei e apoio o destaque como está colocado pelo PP.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 77