Pronunciamento de Marcos Rogério em 20/08/2024
Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social:
- Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 78
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Deixa eu tentar assim... Eu acho que, quando a gente avança em um debate como este, a gente sai do campo das hipóteses subjetivas e começa a analisar o campo objetivo, a realidade do chão de fábrica, o que acontece lá na ponta. O Líder Portinho trouxe aqui um exemplo ainda que o segmento empresarial, às vezes, não se beneficie dessa desoneração, mas eu vou trazer um que se beneficia: a cadeia da proteína animal, no caso, os frigoríficos. Os frigoríficos se beneficiam, é um dos setores que é alcançado pela desoneração. E aí você tem situações que são alheias à vontade do empresário, que são alheias à cadeia daquele segmento, e que podem impor a ele a necessidade de ter que optar por uma política de cortes.
Então, eu penso que a ideia do legislador não é criar um obstáculo à liberdade econômica a ponto de sacrificar o empresário, a ponto de sacrificar o empreendedor. O que nós estamos fazendo aqui é estimular. Vejam que nós estamos fazendo o caminho inverso, nós não estamos fazendo, aqui, a desoneração; aqui, o caminho é o da reoneração.
Então, eu penso que o Líder, obviamente, que é o Relator desta matéria está, talvez, um pouco pressionado, até pela posição que exerce, a dupla posição que exerce: uma, na condição de Relator; outra, na condição de Líder do Governo. Eu compreendo essa dicotomia, aqui, esse duelo de conceitos, mas é preciso a gente lançar um olhar com relação ao que acontece lá na base, lá na ponta.
Eu estou trazendo um segmento, que é o segmento da pecuária de corte, o caso dos frigoríficos, por exemplo, que é um setor que, vez ou outra, passa por problemas... Não é um problema... O Senador Omar disse aqui que, se o ambiente econômico é de crescimento, ninguém vai falar em demissão. É verdade, mas, se o ambiente é de retração econômica, ou você tem problema na cadeia produtiva que vai implicar lá na política de abates... Não tem boi? Se não tem boi, ele vai manter os funcionários todos, porque ele está querendo se beneficiar da desoneração; mas aí ele quebra! Nós não queremos empresas quebradas no Brasil, nós queremos empresas viçosas, economicamente falando, empresas ativas e crescendo.
Então, eu compreendo, aqui, as ponderações que estão sendo feitas, mas, se a gente fizer um esforço para olhar, lá na ponta, para a diversidade dos segmentos que são alcançados, tem situações que escapam a essa política do bom senso. No caso de aferição de um benefício como esse, não é a política do bom senso que vai operar, lá na ponta, é o que a lei diz, é a chamada juridicidade ou injuridicidade da lei. Então, eu não colocaria isso em um campo subjetivo de interpretação que sempre acaba estourando, arrebentando para o lado do contribuinte.