Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004."

Autor
André Amaral (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Andre Augusto Castro do Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004."
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 79
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Presidente, votar na desoneração é premiar o empresariado sofrido deste país, que, na prática, vive as sextas-feiras amargas. Falar de automação, falar de maravilhas, de geração, diminuindo a quantidade de empregos e com grandes equipamentos para substituir o homem, é falar em desemprego. E a única maneira é a desoneração.

    Assisti, como empresário, a muitos empresários verem o seu patrimônio ir a leilão pela alta carga tributária. E uma maneira de prestigiar o empresariado que gera emprego é preservar o emprego no Brasil. O Brasil é um país continental com microrregiões e centenas de realidades. É necessário que se tenha preocupação com os cantos e recantos deste país. Quando se fala da agroindústria, quando se fala da pecuária, de alta tecnologia, da produção no campo de biotecnologia, esquece-se daqueles pequenos empresários e dos trabalhadores que dependem daquilo.

    Se não tivermos, Presidente, se não tivermos a consciência da responsabilidade, este Senado, de votar na desoneração, assim como pensam o Senador Efraim e a maioria dos Senadores aqui, a responsabilidade social é um equilíbrio. Não tem nenhum lado da mesa, é uma mesa só. Não tem o lado da mesa direita ou da mesa esquerda. É a preservação do emprego, é a valorização da cidadania, porque quem gera emprego neste país é o produtor, é o pequeno empresário. Mais de 70 empregos deste país são gerados pelo pequeno empresário. É muito fácil falar em tecnologia. Vamos trazer para a realidade de um país continental com múltiplas realidades. É necessário que esta Casa pense e repense.

    Esse foi o zelo do Senador Efraim, esse é o zelo de André Amaral, que é empresário e sabe o que é uma sexta-feira amarga, sabe o que é uma carteira assinada e o custo para manter um trabalhador.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 79