Pronunciamento de Castellar Neto em 20/08/2024
Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Castellar Neto (PP - Progressistas/MG)
- Nome completo: Castellar Modesto Guimarães Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 79
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para fins de verificação sobre a manutenção do destaque, acho que há uma premissa muito clara de que nós estamos diante de um cenário de reoneração, o que muda por completo a nossa análise em relação ao aqui proposto.
O art. 4º, que é justamente o objeto de destaque por parte do Progressistas e já foi muito ventilado aqui pelos meus pares, traz uma imposição relativamente agressiva, que é justamente a manutenção, no quadro de funcionários, de 90% da média do quadro de funcionários apurada no ano calendário anterior. E isso, Sr. Presidente, na verdade, nos traz uma reflexão profunda a respeito das consequências dessa imposição. Obviamente, nós estaríamos em um cenário econômico instável, desencorajando empresas a aderirem ao programa justamente pelo risco de perderem depois, e há um parágrafo único no art. 4º que é também absolutamente agressivo em relação ao retorno aos 20%.
Então, eu acredito, Sr. Presidente, que nós estamos diante de um contrassenso no sistema que desencoraja inclusive a criação de novos postos de trabalho. Então eu indago ao Senador Líder Jaques Wagner se, por parte do Governo, até para fins de verificação da manutenção ou não do destaque, se nós não poderíamos trabalhar com percentual de 70%, no art. 4º, para encontrarmos um número que seja razoável.