Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004."

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004."
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 80
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, assim, o central que estamos defendendo aqui é a medida da desoneração ter alguma garantia para manutenção dos empregos, ter uma garantia mínima. Eu acho razoáveis, e aqui queria aos colegas da oposição fazer um apelo, razoáveis basicamente os termos apresentados aqui pelo Senador Izalci. Construímos uma tabela de garantia mínima de empregos, para que o que a gente venha a aprovar aqui também possa dar essa garantia, dar essa tranquilidade aos trabalhadores.

    Então, o fundamental é o dispositivo, que está apresentado em alguns termos aqui pelo meu colega Líder Jaques Wagner e que tem uma contraproposta aqui apresentada pelo Senador Izalci. Então, o apelo que faço é para nós buscarmos aqui uma mediação entre o texto aqui apresentado pelo Senador Jaques Wagner e o texto apresentado pelo Senador Izalci, para que o projeto que nós viremos a aprovar aqui garanta a desoneração, mas tenha alguma segurança, alguma garantia mínima de emprego para os trabalhadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 80