Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 80
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) – Vamos fazer uma conta aqui. Eu sou engenheiro civil, então eu entendo mais de matemática do que de direito ou outra coisa. Se uma empresa tem 30 funcionários, para ela continuar com a desoneração, no que está escrito aí, ela teria que ter 27, 90%. Se ela não tiver 27, ela perde a desoneração e vai desempregar os outros 26 que faltam. É isso que vai fazer? Isso não tem lógica, não tem lógica.

    Volto a repetir, o país é capitalista. Aqui é o seguinte: se tem emprego é porque tem renda, tem consumidor, senão não tem, pelo amor de Deus, não existe. Um restaurante não contrata 50 garçons para ficar todo mundo olhando um para a cara do outro, ele contrata se tem pessoas para irem almoçar e jantar. Então você vai acabar com isso?

    Essa regra, Senador Jaques Wagner, de manter 90%, nós teríamos que fazer um processo produtivo básico para todas essas micros e pequenas empresas, porque aí você vai ter regra. Fiscalização pura e simples não! Parei de descontar na folha, essa daqui descontou; eram 30 funcionários, agora só tem 26, perde toda a desoneração. Aí os outros 26 perdem emprego, porque ele não consegue botar mais um trabalhador, já que não tem condições de pagar. Então nós temos que ter alguma coisa que flexibilize isso, no meu entendimento.

    Agora manter uma média, sim. Agora, de 90%, eu acho que, como a economia é sazonal, muitas vezes... Veja bem, é sazonal, tem muitos setores que são sazonais. Em época de chuva não tem show, é ou não é? Tem show em época de chuva?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Sorveteria...

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) – Não, eu já estou pedindo para votar há muito tempo, Sr. Presidente, o senhor que não atendeu ainda o meu pedido. (Risos.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 80