Presidência durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 81
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PRESIDENCIA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Na verdade, o Senador Omar suscita uma questão, referindo-se a pequenas e microempresas, porque normalmente, Senador Izalci, elas são optantes do Simples. O Simples já tem um regime diferenciado, que envolve tributos e previdência social, mas, nessa lógica também, acaba sendo um favorecimento o regime diferenciado das pequenas e microempresas, que, ao considerar esse conceito para as empresas da desoneração, pode amanhã ensejar também uma obrigatoriedade de pequenas e microempresas, para manterem a alíquota do Simples, terem também a obrigação de manter quadros de empregados. Então, realmente, é muito delicada essa questão.

    A proposta do Senador Castellar, que deriva da proposta do Senador Izalci Lucas, me parece uma proposta que, sob o ponto de vista de exequibilidade, não compromete... Eu acho que não vai afetar gravemente nenhum setor e nenhuma empresa, mas voltamos a essa questão.

    Conceitualmente, considerando que nós não estamos tratando de desoneração – nós estamos tratando hoje de reoneração gradativa ao longo do tempo –, vale a pena conceitualmente manter o texto ou não? Essa é uma decisão que o Senado vai tomar, ou por acordo agora, ou pela votação do destaque.

    Líder Jaques Wagner.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 81