Pronunciamento de Jaques Wagner em 20/08/2024
Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 598, de 2024, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 5 à Emenda nº 3 (Substitutivo) do Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 598, de 2024, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 5 à Emenda nº 3 (Substitutivo) do Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 82
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Não, é porque, repare... Peço vênia aos companheiros do Republicanos, particularmente ao Senador Hamilton Mourão, mas repare: há uma obrigatoriedade, que é a informação daquilo que cada empresa está deixando de pagar, até para que se evite a discussão que já teve aqui, já tivemos outras vezes, sobre os números da Receita.
Se nós não colocarmos, Senador Mourão, nada que obrigue as pessoas a cumprirem aquilo que está no dispositivo, evidentemente nós estamos estimulando que as pessoas não cumpram. É esse o espírito da lei, não é que nós queiramos essa multa. Na verdade, é uma coisa simples: é o lançamento daquilo que a empresa deixou de pagar no benefício que recebeu. Aí, se ele não cumpre essa obrigação, eu fico sem a informação, o que é ruim para a Receita, por isso, se colocou uma multa.
Se a gente tirar qualquer penalização, evidentemente eu estou estimulando que as pessoas não cumpram a sua obrigação.
Eu, então, mantenho o texto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Em relação ao destaque do Republicanos?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – É.