Pronunciamento de Oriovisto Guimarães em 20/08/2024
Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Oriovisto Guimaraes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 585, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 82
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentar a todos, porque chegamos a um acordo. E talvez a minha observação seja apenas para efeito de degustação de cada um dos meus colegas.
Mas, Senador Jaques Wagner, o acordo está feito, mas tentar garantir emprego através de uma lei é tão inconsequente, é tão sem lógica como tentar fazer congelamento de preços. Vocês do PT têm uma mania de achar que, através de leis feitas pelo Congresso, vocês podem contrariar as leis da economia. Daqui a pouco, vão querer revogar a lei da gravidade. Tem leis da natureza, tem leis da economia que não há nenhuma lei que este Congresso possa fazer que vai mudar.
Empresa vai manter emprego, ou vai diminuir emprego, ou vai aumentar emprego em função de mercado. Lei nenhuma pode regular preço, porque é oferta e procura; lei nenhuma vai regular o número de empregados de uma empresa, porque é uma questão de mercado. Então é uma tristeza que vamos escrever um monte de coisas numa lei, sem nenhum fundamento de ciências econômicas. Mas tudo bem, o acordo está feito, 75% seria uma empresa praticamente fechar em dois anos para reduzir tudo isso. Não vai significar absolutamente nada, nenhuma garantia. E também vai significar nenhum atrapalho para o empresário. É inútil o que está na lei, mas se querem colocar, coloquem.