Pronunciamento de Izalci Lucas em 20/08/2024
Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentário sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 598, de 2024, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 5 à Emenda nº 3 (Substitutivo) do Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Comentário sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 598, de 2024, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 5 à Emenda nº 3 (Substitutivo) do Projeto de Lei nº 1847/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 83
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Presidente, com relação a esse assunto, só para...
O que foi que aconteceu? As despesas acessórias, as obrigações acessórias normalmente vêm com multas, e quem paga o pato, no final, é o contador, porque os empresários não sabem nem que existe isso. Agora, recentemente inclusive, como o Tribunal de Contas e nós aqui cobramos a questão da informação dos incentivos fiscais, a Receita Federal simplesmente fez uma instrução normativa, criando a Dirbi, que é uma declaração de incentivos, e colocando uma multa, que é o que está previsto aqui, que vai cair na mão do contador. Fizemos uma reunião na Receita Federal, e adiaram para não ter multa até setembro.
A gente discutiu isso hoje lá na reforma tributária. Não tem condição de o Governo ficar pedindo toda hora uma informação, coisas que afetam os sistemas contábeis, o sistema tributário, que é uma loucura. E não tenham dúvida, os empresários não sabem nem que está acontecendo isso; cai na mão do contador. Se tem escritório que tem 200 clientes, é impossível atender aqui.
Eu tive a informação de que 350 mil empresas já entregaram essa informação. Mas o que nós discutimos hoje inclusive é que realmente nada de "nós, sem nós". Não tem lógica criar obrigações acessórias se não tem os contadores que vão fazer participando para ver se é viável ou não no tempo que o Governo quer.
Eu sei que já foi retirado o destaque, mas esse é um tema, Senador Jaques Wagner, para que a gente precisa encontrar uma solução, porque o Governo já tem informação demais, porque são informados constantemente. Então, se ficar criando obrigações acessórias, como está sendo criado por instrução normativa, e causando as multas, aqui era para ser corrigido isso. Com a Receita Federal, até nós tentamos, adiamos para setembro, para ver se conseguia ajeitar isso aqui.
Então, se der para atender aí o...
Eu sei que o Republicanos já retirou a emenda, mas é um assunto realmente que merece uma discussão com técnicos da Receita, para ver que realmente tem coisa que é impossível no prazo que a Receita determina. Isso teria que ser, no mínimo, para o exercício seguinte – fazer como com os impostos. Não dá para você: "A partir de agora, quero uma informação". Todas as empresas têm que mudar o sistema contábil – que não são elas que fazem, são as empresas de tecnologia, que pedem três, quatro meses para fazer o sistema. Os contadores fornecem – mensalmente, diariamente – um monte de informação, e a Receita tem que levar isso em consideração. Então, se botarem essas multas absurdas, isso vai cair na mão do contador.