Presidência durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos ao Plenário, em especial aos Senadores Angelo Coronel e Efraim Filho, pela dedicação na deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Agradecimentos ao Plenário, em especial aos Senadores Angelo Coronel e Efraim Filho, pela dedicação na deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 83
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, PLENARIO, SENADO, SENADOR, ANGELO CORONEL, EFRAIM FILHO, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Consulto o Plenário se podemos passar à votação. (Pausa.)

    Agradeço a todos.

    A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.

    Em votação a Emenda nº 14 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único, com a supressão dos arts. 18 e 45, com alteração redacional no caput do art. 4º, no §2º do art. 43 e no caput do art. 46, e com a inclusão de §5º ao art. 23.

    As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada a Emenda nº 14 (Substitutivo), com a supressão dos arts. 18 e 45, com alteração redacional no caput do art. 4º, no §2º do art. 43 e no caput do art. 46, e com a inclusão de §5º ao art. 23.

    Ficam prejudicados o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, e as demais emendas.

    Contra, há o voto do Senador Flávio Bolsonaro e o do Senador Magno Malta.

    Eu quero agradecer a todo o Plenário pela dedicação a esta matéria ao longo desses meses todos; cumprimentar, de maneira muito especial, o eminente Relator, o Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner; e cumprimentar o Senador Efraim Filho, autor do projeto de lei da desoneração e autor deste projeto de lei que materializa o acordo feito entre Poder Legislativo, Poder Executivo e 17 setores.

    E há um reconhecimento muito especial ao Senador Angelo Coronel, do Estado da Bahia, que foi, no final das contas... Assim como o Senador Efraim encabeçou a desoneração dos 17 setores, o Senador Angelo Coronel encabeçou a desoneração dos municípios brasileiros de até 156 mil habitantes, reduzindo a alíquota de 20% para 8% para esses municípios, o que constituiu um alento muito importante para diversos municípios do Brasil. Meu reconhecimento ao Senador Angelo Coronel.

    O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação para o turno suplementar será publicado na forma regimental.

    Discussão do substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)

    Encerrada a discussão sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.

    O Projeto de Lei 1.847, de 2024, aprovado na forma do substitutivo, vai à Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, retoma sua tramitação autônoma e vai ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos. (Pausa.)

    Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2024, do Deputado Federal Ismael Alexandrino, que susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

    Parecer favorável nº 71, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Vanderlan Cardoso.

    Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.

    Foi apresentado o Requerimento nº 575, de 2024, do Senador Humberto Costa, que solicita a oitiva da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

    Há também o Requerimento nº 16, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria.

    Bom, consulto o Plenário, o Senador Humberto Costa, que é o autor do requerimento, o Líder do Governo, sobre o entendimento em relação à votação desta proposta para que não tenhamos que votar esses requerimentos e, eventualmente, ter uma divergência no sistema semipresencial.

    Concedo a palavra ao eminente Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 83