Presidência durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Controle Externo, Segurança Pública:
  • Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 86
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PRESIDENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MUNICIPIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Nós tivemos...

    Apenas eu quero a consideração do Plenário em relação a este tema.

    Nós estamos no sistema semipresencial. No sistema semipresencial, tradicionalmente, desde os tempos da pandemia, há muita dificuldade do Presidente do Senado, que conduz os trabalhos, de aferir a vontade da maioria do Plenário através de votações simbólicas. Tem muitos Senadores que estão no sistema remoto, a tela não nos permite ver todos. Então, eu não consigo aferir a vontade do Plenário em votações simbólicas. Normalmente, no sistema semipresencial, quando há controvérsia de requerimento de urgência, de requerimento de oitiva de Comissão, do próprio mérito da matéria e de destaques, normalmente nós precisaríamos fazer pelo sistema nominal para poder ter a assertividade disso.

    Em segundo lugar, nós tivemos uma experiência recente, não tão recente assim, mas uma experiência bem-sucedida em relação ao marco legal do saneamento, Senador Marcos Rogério. Houve naquele momento um decreto presidencial que praticamente desfazia o marco legal do saneamento e houve um projeto de decreto legislativo para sustar aquele decreto que refazia o marco legal do saneamento. E, quando ele chegou ao Senado Federal, nós promovemos uma negociação entre Senadores de oposição, Senadores de Governo com o próprio Governo Federal para chegarmos a um entendimento em relação àquilo que poderia ser aproveitado do decreto. E o Governo, então, instado por essa iminência da votação do PL, acabou revogando o decreto presidencial, prejudicando o projeto de decreto legislativo naquele momento.

    Como eu vejo que há, por parte da Liderança do Governo, concordância em boa parte do que é objeto do projeto decreto legislativo, remanescendo um ponto que me parece que pode ser objeto de negociação, eu queria só passar para o Plenário essa realidade. Se nós pudéssemos esgotar a negociação política de Governo e oposição, de autor, que está presente aqui, o nobre Deputado Ismael Alexandrino, do Relator, que infelizmente está ausente por motivos justificados, o Senador Vanderlan Cardoso, acho que seria um bom encaminhamento para evitarmos a polêmica e a necessidade que eu terei de fazer votação nominal em relação aos temas aqui tratados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 86