Presidência durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Controle Externo, Segurança Pública:
  • Esclarecimentos sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição."
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 91
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MUNICIPIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – De fato, nós temos que considerar – vou passar a palavra ao Senador Izalci – que o Relator da matéria, o Senador Vanderlan, que inclusive me pediu para pautar essa matéria, acabou não podendo participar hoje da sessão, está ausente. Seria designado o Senador Angelo Coronel na hipótese de aprovação do requerimento de urgência, inclusive por própria sugestão do Senador Vanderlan. A proposta do Relator ad hoc é que o retiremos de pauta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 91