Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição."
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 91
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MUNICIPIO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu faço um apelo a V. Exa., com todo o respeito que tenho ao Relator, primeiro, que é um Relator ad hoc, não é o Relator originário da matéria. Relator ad hoc é designado quando ausente o Relator originário.

    Nós estamos no meio de uma discussão no Plenário. Há acordos estabelecidos, e me parece que aqui há... Não sei se ele está acompanhando a discussão, o debate aqui dentro. Como ele está remotamente, eu não quero fazer nenhum juízo de valor em relação a isso, mas não me parece correto adotar essa medida de, como Relator ad hoc, fazer a retirada quando há um ambiente de construção de acordo e de entendimento.

    Se o Governo quiser bancar no sentido de a gente retirar por quebra de acordo é outro caminho, mas esse acordo já veio estabelecido desde a Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 91