Presidência durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Controle Externo, Segurança Pública:
  • Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 91
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MUNICIPIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não, apenas registrando, o acordo no Senado... Parece-me que houve um acordo na Câmara.

    Eu acho que, de qualquer forma, Senador Marcos, um bom encaminhamento, porque de fato é inusitado. Se aprovarmos o requerimento de urgência, Senador Flávio, o Relator, Senador Angelo Coronel, que substitui o Relator original, deseja ter prazo para apreciação. O que eu quero ponderar com o Senador Angelo Coronel é que a nossa sessão presencial do Senado Federal só acontecerá na primeira semana de setembro. Eu não vejo problema nessa matéria – especialmente no sistema remoto, em que já antevejo a controvérsia, e nós vamos ter que colher as votações nominais – de votarmos pelo sistema semipresencial.

    Agora, se V. Exa. precisa de tempo, o que eu queria propor é que passemos ou para amanhã ou para terça-feira essa apreciação, inclusive oportunizando ao Relator, o Senador Vanderlan, para que possa estar presente. E, nesse ínterim, eventualmente, dar a oportunidade, Senador Flávio, Senador Marcos Rogério, de uma eventual composição que possa eventualmente ensejar a revogação do decreto, a substituição do decreto ou a prejudicialidade do PDL, eventualmente, o que poderia ser um caminho.

    Mas, de fato, a Presidência, diante da fala do Senador Angelo Coronel, que será o Relator e pede prazo – V. Exas. bem sabem, especialmente no sistema presencial, havendo o pedido do Relator de que precisa mais tempo –, eu não posso impor a votação.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Só quero propor ao Senador Angelo Coronel que não deixemos para setembro apenas, que possamos fazer na próxima semana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 91