Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 20/08/2024
Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Segurança Pública:
- Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 92
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MUNICIPIO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Pela ordem.) – Rapidamente, Presidente, só em apoio ao vosso encaminhamento.
Veja, nós tínhamos um Relator. O Relator não pode estar presente por razões de força maior, foi designado um Relator ad hoc. É o Relator ad hoc que pede, neste momento, um prazo para a construção, pelo que entendi. Não me parece a existência da figura do ad hoc do ad hoc. Não existe isso.
Diante disso, eu acho que é de bom-tom, em encaminhamento à proposta feita por V. Exa. – eu nem digo postergarmos para a sessão presencial –, nós suspendermos a votação de hoje, mesmo porque não há acordo. Assim, quero só destacar que pode ter tido algum acordo em âmbito da Câmara dos Deputados – em âmbito da Câmara dos Deputados. As Lideranças do Governo, o Líder do Governo no Senado não foi consultado de acordo nenhum. O Líder do Governo no Senado não foi, e nós não estamos esclarecidos o bastante do conteúdo.
Então, agora, sim, em encaminhamento de acordo e pela questão de força maior de nós não termos o Relator da matéria e termos o pedido do Relator ad hoc em relação a mais tempo, eu quero apoiar o encaminhamento de V. Exa., ou adiarmos essa votação para amanhã ou adiarmos para terça-feira. E, com os ajustes necessários, nós teremos os esclarecimentos necessários para votar, inclusive para nós sermos esclarecidos do dito acordo que ocorreu no âmbito da Câmara dos Deputados sobre essa matéria.