Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 3272/2024, de autoria de S. Exa., que propõe a alteração do Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência.

Autor
Rosana Martinelli (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Rosana Tereza Martinelli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Mulheres:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 3272/2024, de autoria de S. Exa., que propõe a alteração do Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2024 - Página 30
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ESTATUTO, DESARMAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PORTE DE ARMA, DESTINAÇÃO, MULHER, SITUAÇÃO, MEDIDA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, URGENCIA.

    A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, quero defender aqui um projeto de grande importância, não apenas para as mulheres de Mato Grosso, mas para as mulheres do Brasil, para todas as brasileiras que enfrentam diariamente o terror da violência doméstica.

    Trata-se do Projeto de Lei 3.272, de 2024, que apresentei, propondo uma alteração no Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de arma de fogo para as mulheres que estão sob medida protetiva de urgência.

    Pessoal, vivemos em um país onde a violência contra a mulher tem atingido níveis alarmantes. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, os casos de feminicídio têm crescido de forma assustadora, revelando que as medidas atuais, por mais bem-intencionadas que sejam, não têm sido suficientes para garantir a segurança e a vida de tantas mulheres ameaçadas.

    A Lei Maria da Penha, que já foi marco na proteção das mulheres, trouxe avanços importantíssimos, mas não podemos fechar os olhos para o fato de que muitas dessas medidas protetivas são ignoradas por agressores, deixando as vítimas à mercê de quem as ameaça. Em muitos casos, essas mulheres têm suas vidas ceifadas, mesmo sob a proteção da lei.

    É diante desse cenário desolador que apresento esta proposta, com o objetivo de ampliar as ferramentas de proteção disponíveis para mulheres em situação de risco extremo. A ideia é simples: permitir que mulheres, sob medida protetiva de urgência, tenham autorização temporária para o porte de arma de fogo, desde que cumpram os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.

    Senhoras e senhores, sabemos que o porte de arma de fogo é uma medida extrema, e, por isso, a autorização será concedida de forma rigorosa e controlada, apenas em casos de comprovada ameaça à integridade física da mulher. O objetivo aqui não é armar a população indiscriminadamente, mas, sim, oferecer um meio eficaz de defesa em situações em que a vida está em jogo.

    Além disso, o projeto prevê que, uma vez revogada a medida protetiva, a arma de fogo deverá ser mantida exclusivamente no interior da residência ou local de trabalho da mulher, garantindo assim que a posse da arma permaneça sob condições controladas e seguras.

    Este projeto de lei é uma tentativa de fornecer às mulheres ameaçadas uma alternativa real e eficaz de defesa. Ele reconhece que, em certas situações, o Estado, por si só, não é capaz de garantir a proteção dessas mulheres, e que elas devem ter o direito de defender as suas próprias vidas.

    Aqui, eu quero citar o exemplo da filha do nosso Deputado Estadual Gilberto Cattani.

    Esse projeto já foi aprovado no Estado de Mato Grosso. Por isso, eu estou estendendo aqui, com o nome de lei Raquel Cattani, que foi vítima, com mais de 30 facadas, do seu ex-marido. Então, nós não podemos mais aceitar esse tipo de situação. Ela era atiradora, só que foram entregues as armas. No dia em que aconteceu o seu assassinato, ela não tinha arma – ela tinha entregado.

    Ela era filha de um Parlamentar, quis realmente cumprir a lei e estava desarmada. E esse é o exemplo de um pai, que é o nosso Deputado Gilberto Cattani, que tem falado muitas vezes, tem declarado: "Eu acredito que, se minha filha tivesse a possibilidade de ter uma arma e poder atirar, ela não teria sido vítima de mais de 30 facadas" – uma morte cruel que chocou o Estado de Mato Grosso.

    Seu ex-marido hoje se encontra preso, mas deixou duas crianças; acabou com a sua família, acabou com a família dele, com a da esposa, e hoje, com certeza, os seus dois filhos, que estão com o pai preso e a mãe ausente, morta pelo próprio ex-marido, mandante do crime que mandou executar – o próprio cunhado que executou...

    Então, essa medida, justamente, é para dar a possibilidade... E isso não é obrigatório, isso é para as mulheres que realmente querem e têm a possibilidade de usar e fazer uso do porte de armas.

    Não podemos ignorar a necessidade de tantas mulheres que vivem sob o medo constante da violência, não podemos aceitar que mais vidas sejam perdidas porque falhamos em oferecer a proteção necessária. Peço, portanto, o apoio de todos os meus pares para que possamos aprovar esta lei para a defesa da vida e da dignidade de todas as mulheres brasileiras.

    Eu falo como mulher, como mãe, como esposa: nós não podemos mais aceitar qualquer tipo de violência contra qualquer mulher brasileira, qualquer mulher do mundo inteiro. Então, eu peço apoio e desejo que realmente a gente consiga aprovar este projeto.

    Um grande abraço. E que Deus nos proteja, porque, acima de tudo, hoje, muitas mulheres só contam com a proteção divina para protegê-las.

    Um grande abraço e muito obrigada pela oportunidade, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2024 - Página 30