Pronunciamento de Esperidião Amin em 27/08/2024
Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Segurança Pública:
- Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/08/2024 - Página 38
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – O seu esclarecimento sobre o alcance do PDL é irretocável. O que o PDL pretende é sustar o efeito, e parcialmente, de um decreto que regulamenta a lei. Portanto, por ter o nome de projeto de decreto legislativo, ele não legisla, na verdade; ele susta atos normativos infralegais. A sua explicação tranquiliza a todos nós, inclusive nós da Comissão de Justiça, que, assim pensando, aprovamos a tramitação deste PDL.
Mas eu gostaria de também pedir ao meu querido amigo Flávio Arns que considere o seguinte: e as escolas que foram construídas ao lado do clube de tiro? Porque tanto pode ter acontecido de nós estarmos comentando sobre o ovo, e não termos comentado sobre a galinha. Quem é a galinha e quem é o ovo da galinha?! É um processo de aperfeiçoamento urbano.
Eu sou de um estado vizinho do nosso Paraná, que é o detentor do galardão; nós consideramos isso uma condecoração comunitária. Somos o estado com o maior número de clubes de caça e tiro – e pesca também – proporcionalmente, no Brasil, portanto temos uma matrícula de CACs proporcional a essa expressão. E somos um estado pacífico; neste momento, desfrutamos da condição de estado mais seguro do Brasil. Não estou nem atribuindo aos clubes de tiro essa vantagem, mas também não podemos desconsiderar essa condição.
Então, eu quero me congratular com o acordo e repetir aqui o que o Senador Omar Aziz nos disse na semana passada: plano diretor é prerrogativa e responsabilidade do município. É claro que a União pode fazer uma recomendação legal – recomendação –, mas respeitar a autonomia do município é fundamental, crucial e necessário. Portanto, também é muito mais fácil a população pressionar a Câmara de Vereadores e obter, por exemplo – nada impede que se diga –: "Não pode ter novos clubes de tiro a menos de 2 mil metros". O plano diretor pode dizer isso.
Agora, o que não cabe – e V. Exa. também foi muito lúcido ao dizer – é: "Fica proibida a existência", e ficar por isso mesmo. Se fica proibida a existência, tem que caber a indenização, partindo-se do princípio de que o clube de tiro, ou de caça e tiro, tenha se instalado regularmente, dentro da lei então vigente, preenchendo, como disse a Senadora Rosana, todas as condições e requisitos legais previstos.
Portanto, eu acho que, em nome do estado que tem esse galardão – eu repito – de cultuar o espírito comunitário dos clubes de caça, de tiro e de pesca também, eu quero me congratular com o acordo que foi celebrado e espero que, em vez de apenas sustar, o decreto possa ser desnecessário... Que o projeto de decreto legislativo, muito bem elaborado pelo Deputado Ismael e bem relatado pelo Senador Vanderlan, possa ser considerado desnecessário na semana que vem.
Muito obrigado.