Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Segurança Pública:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2024 - Página 40
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) – Meu caro amigo, Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, falo apenas para registrar o seguinte: eu dou apoio ao PDL 206, de 2024, de autoria do Deputado Ismael, com a relatoria do Senador e amigo Vanderlan Cardoso.

    Na verdade, Presidente, essa é uma matéria que fortalece, com certeza, os direitos individuais e garante a segurança jurídica aos clubes de tiro e aos atiradores e colecionadores. Além de fortalecer o esporte, Sr. Presidente, é um avanço fundamental na defesa da liberdade do cidadão. Constitui um ato de respeito a todos os profissionais envolvidos – atletas, entidades da administração e do esporte –, para que possam praticar, com dignidade e harmonia, o esporte que escolheram.

    A posse e o porte de armas são mais do que fundamentais na garantia do nosso direito de defesa, principalmente nas áreas rurais. É preciso respeitar o exercício de direitos previstos no Estatuto do Desarmamento, entre os quais, a aquisição de munição de caçadores e atiradores esportivos, de forma legal e transparente.

    Portanto, eu quero cumprimentar o Relator do projeto, o eminente Senador Vanderlan Cardoso, que produziu, com certeza, um parecer equilibrado, sensato e com qualidade técnica, nos moldes essenciais da boa política.

    Dessa forma, eu quero aqui, em rápidas palavras, Presidente, dizer que eu apoio, com certeza, o PDL, na medida em que é muito importante para aqueles cidadãos de bem que praticam o esporte e, sobretudo, para as garantias individuais de cada cidadão brasileiro.

    É o que tinha a dizer.

    V. Exa. retirou a matéria, foi feito um acordo. É isso, Presidente? Só para indagar a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2024 - Página 40