Como Relator - Para proferir parecer durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5813, de 2023, que altera as Leis nºs 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Fomento ao Trabalho, Pessoas com Deficiência:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5813, de 2023, que altera as Leis nºs 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2024 - Página 30
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, INCENTIVO, PESSOA COM DEFICIENCIA, AUTISMO, MERCADO DE TRABALHO, AGENTE, INTEGRAÇÃO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, PROSPECÇÃO, CAPTAÇÃO, VAGA, ESTAGIO, COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE), UNIÃO FEDERAL, CADASTRO, TRABALHADOR, EMPREGO.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Irajá, Senadora Damares, todos os Senadores e Senadoras aqui presentes e de forma remota, Senador Bene Camacho, lá do nosso Estado do Maranhão, que está aqui presente, nós estamos na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Esta semana inclui as pessoas com autismo. Então, ela foi do dia 21 até o dia de hoje, 28, e nós estamos num momento histórico, importante, aqui dentro do Senado Federal tratando de um projeto que faz parte de toda uma mobilização que ajuda a sensibilizar a sociedade e também o Congresso Nacional para a necessidade de políticas públicas que valorizem esse segmento da população, Sr. Presidente.

    Então, eu gostaria logo de começar agradecendo aqui à Presidência do Congresso Nacional, do Senado Federal, ao Senador Rodrigo Pacheco e ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, que, na mesma hora, com a sensibilidade que sempre têm com temas importantes como esse, não fugiram da luta, do debate e, imediatamente, já trouxeram para cá, para o Plenário, acatando o pedido de urgência do Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, que, juntamente com todos os membros daquela Comissão, teve essa sensibilidade importante também de votar esse importante projeto, ao Ministério do Trabalho e Emprego, que ajudou na construção desse debate junto com o Ministério da Educação, ao Ministério dos Direitos Humanos, à Liderança do Governo no Senado Federal e à Casa Civil, ao Movimento Orgulho Autista Brasil, à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, à Paloma, que está aqui presente...

    Quero até abrir umas aspas, Sr. Presidente, porque estive com a Paloma e com os representantes dessa luta importante, com as mães e também crianças que têm síndrome de Down, e nós estivemos em março lá nos Estados Unidos, na ONU, na sede da ONU, onde eu fui convidado também para falar sobre um projeto importante que aprovamos aqui no Congresso Nacional. Tive a felicidade e oportunidade de ser o autor do projeto ainda como Deputado Federal, e, depois, lutamos aqui, no Senado Federal, relatando o projeto que dá o direito à mulher de realizar o ecocardiograma fetal na rede pública do nosso país, projeto já sancionado, lei valendo.

    Antes, as mulheres não podiam fazer o ecocardiograma fetal na rede pública se não fosse uma gravidez de risco. Então, só se fazia se fosse de risco ou se ela tivesse dinheiro, com plano de saúde. Hoje, toda mulher, toda brasileira pode ir à rede pública, através do SUS, e fazer, no mínimo, três ecocardiogramas fetais durante a sua gravidez, o que já vai dar a ela a condição de identificar, durante a gravidez, a possibilidade de saber, por exemplo, se a criança tem síndrome de Down. Ela identifica na gravidez, e logo no início ela já tem vários tipos de possibilidades de tratamento que pode fazer, inclusive a cirurgia cardíaca, que é feita logo nas primeiras semanas de vida da criança, e essa janela fecha rápido. Então, se ela puder fazer, isso já dá muito mais qualidade de vida para essa criança e, obviamente, na sua fase adulta.

    Também a Samara está aqui presente, lá do meu gabinete. A Samara é mãe do Isaac e do Carlinhos. O Isaac e o Carlinhos estão aqui, duas crianças autistas.

    Então, mais do que teoria, na prática aqui, eu tenho dentro do gabinete a Samara que vive o dia a dia nessa luta, sem dúvida nenhuma incansável, para estar em casa, cuidando da família e também lutando para que várias mães, não só daqui, mas de todo o Brasil, principalmente lá do Maranhão, de onde ela saiu para vir buscar mais condições, para vir buscar mais possibilidades de dar aos seus filhos um futuro melhor e uma condição de qualidade de vida, que é o que todos têm que ter, obviamente.

    Então, dito isso, junto com a Deputada Iza, que já esteve aqui cedo, a Iza Arruda, que é a autora do projeto, está aqui ao lado a Senadora Damares, que é uma grande entusiasta dessa luta e dessa bandeira e hoje já vibrou, já veio para cá para a tribuna, já falou do projeto.

    Então, vamos partir para análise de forma objetiva e, se Deus quiser, já encerrar esse importante debate aqui no Senado Federal para já voltar para a Câmara e, em breve, estarmos aí participando dessa festa em que será sancionado esse projeto de lei importante que vai, sem dúvida nenhuma, ajudar os quase 85% de autistas que são adultos no Brasil, que não estão inseridos no mercado de trabalho. Muitos deles por falta dessa oportunidade que está sendo criada aqui.

    É o PL, Sr. Presidente, 5.813, de 2023, que representa mais um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas com transtorno do espectro autista, ao prever medidas que fomentem a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

    O PL cumpre o inciso V, do art. 2º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

    As medidas previstas no PL incluem: a manutenção do cadastro específico de trabalhadores com transtorno do espectro autista para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem; também a atribuição de prioridade e especial atenção ao atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista pelos agentes de integração, que deverão adotar todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desses candidatos.

    As medidas propostas são oportunas, visto que aproximadamente 85% dos adultos com transtorno do espectro autista no Brasil estão desempregados. Isso evidencia que, mesmo com a reserva de vagas às pessoas com deficiência prevista na Lei 8.213, de 1991, ainda não foi possível se alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, o que reforça a necessidade desse PL que nós analisamos.

    Então, Sr. Presidente, o meu parecer é pela aprovação do Projeto 5.813, de 2023, com todas as emendas que já estão anexadas no sistema da Casa.

    É esse o meu voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2024 - Página 30