Pronunciamento de Dr. Hiran em 22/08/2024
Presidência durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Leitura dos autógrafos em Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 133/2024, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
- Autor
- Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
- Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral,
Direitos Humanos e Minorias,
Tributos:
- Leitura dos autógrafos em Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 133/2024, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
- Publicação
- Publicação no DCN de 29/08/2024 - Página 23
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LEITURA, AUTOGRAFOS, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, REFORÇO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, CANDIDATURA, CANDIDATO, NEGRO, PARDO, CRITERIOS, REGULARIZAÇÃO, REFINANCIAMENTO, DEBITOS, IMUNIDADE TRIBUTARIA.
O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) – Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação dos recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débito de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Brasil, 22 de agosto de 2024.