Presidência durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Leitura dos autógrafos em Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 133/2024, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Humanos e Minorias, Tributos:
  • Leitura dos autógrafos em Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 133/2024, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DCN de 29/08/2024 - Página 23
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LEITURA, AUTOGRAFOS, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, REFORÇO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, CANDIDATURA, CANDIDATO, NEGRO, PARDO, CRITERIOS, REGULARIZAÇÃO, REFINANCIAMENTO, DEBITOS, IMUNIDADE TRIBUTARIA.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) – Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação dos recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débito de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    Brasil, 22 de agosto de 2024.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 29/08/2024 - Página 23