Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 58
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero me manifestar sobre esta lei complementar sobre a qual nós teremos votação nominal.

    Sr. Presidente, alguma razão assiste ao Relator. Não resta a menor dúvida, mas eu acho que o malefício é maior do que o benefício: nós vamos acabar por modificar a Lei da Ficha Limpa.

    Com a Lei da Ficha Limpa, este Congresso atendeu a um clamor popular. Foi uma lei de iniciativa popular com milhões de assinaturas. Ela veio para moralizar a política brasileira. Ela coloca, claramente, que, após a condenação em segunda instância, por um período de 8 anos, a contar depois que se cumpre a pena, o político está inelegível. Se aprovarmos as mudanças propostas, essa contagem dos 8 anos começará da hora em que o político foi condenado. Isso pode levar claramente a situações assim: alguém cometeu um crime bárbaro, foi condenado a dez anos, e nós começamos a contar o tempo da inelegibilidade quando ele foi condenado; depois de 8 anos, ele continua preso, na cadeia, e já pode ser candidato.

    Então, eu acho que nós vamos cair numa situação muito ruim para o Brasil e, diante da opinião pública, nós vamos nos apequenar. Mudar a Lei da Ficha Limpa numa hora dessa? É um momento muito inoportuno, com tudo o que acontece no Brasil, com todas as disputas que estamos tendo com outros poderes, das quais o senhor bem sabe. Nós vamos passaremos um atestado de que estamos votando a favor daqueles que cometem delitos, de que estamos amaciando a Lei da Ficha Limpa.

    Eu sei, Senador Weverton, que tem casos em que essa lei é um pouco injusta, eu concordo. V. Exa. não precisa nem me explicar, eu já ouvi a sua explicação e eu concordo, mas o momento é inoportuno, é muito ruim.

    Então, quero dizer que voto contra e conclamo a todos os meus pares que votem contra essa lei. Não podemos aprovar isso neste momento.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 58