Como Relator durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 59
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) – Eu só queria, colega Senador Oriovisto, primeiro, dizer a V. Exa. que eu sou ficha limpa. Não tenho nenhum tipo de benefício nesta lei aqui. Portanto, como legislador eleito, e pela responsabilidade que eu tenho com o meu mandato, não posso apenas ser pautado. Eu preciso pautar, porque este aqui é meu papel. O meu papel, como representante de uma Casa maior, não é ir apenas na opinião publicada e, sim, ajudar a formar a opinião.

    É dever nosso. Está aqui escrito. Na Constituição Federal, lá no art. 14, onde a gente trata também sobre prazos para inelegibilidade, a gente tem que falar sobre a cessão dela.

    Se o cidadão está preso, Senador Oriovisto Guimarães, ele não é elegível. Não é correto e não é honesto, V. Exa. falar para a população brasileira que, se alguém estiver preso, pode ser candidato, porque, se ele está preso, ele está com os seus direitos, claro, suspensos.

    O que também não é correto é V. Exa. me falar que hoje tem casos que realmente estamos corretos em analisar, mas, por conta de alguma crítica que eu vou ter lá fora, que se deixe esses casos por isso mesmo. Eu posso dar pena perpétua para um ex-gestor que foi condenado por conta de algum erro que ele teve durante a administração dele. Ele passa 8, 12 anos, inelegível e, quando ele é condenado aqui em Brasília e nem começou a conferir o prazo dele.

    Do que nós estamos falando aqui é em tratar de regras e não de devolver mandatos, Srs. Senadores e Senadoras. Depois que passarem os 12 anos dessa inelegibilidade, por exemplo, nós ainda estamos falando de Sua Excelência, o povo, ter que vir julgar esse político para saber se ele vai ter mandato ou não.

    Aqui me foi perguntado se o projeto ia beneficiar "a" ou "b", se ia beneficiar o ex-Presidente Bolsonaro, por exemplo? Eu estava fazendo as contas aqui e, se ele tiver os 12 anos de inelegibilidade, quando ele voltar para a vida pública ele vai estar com 84, 85, sei lá; ou seja, ainda vai disputar uma eleição e o povo ainda vai dizer se ele pode ou não.

    E se fosse o Lula, se fosse alguém do nosso campo político? Eu não estou aqui fazendo papel de projeto para quem é da esquerda e quem é da direita. O que nós só estamos tratando aqui é se é correto alguém que cometeu um crime penal, esse, sim, que foi lá fora, que matou alguém, que tirou a vida de alguém, Senador André, que, de acordo com o Código Penal, pegou toda a pena máxima dele, e aí ele cumpriu, Delegado Alessandro, a pena dele de forma comportada, aí ele foi lá, saiu e já sabe o prazo em que ele vai sair, Rodrigo, de dentro da cela da prisão. Ele vai cumprir a pena dele e depois vai ter direito a ser ressocializado; a sociedade vai ter a oportunidade de dar ou não emprego novamente para ele, de dar ou não a oportunidade de ele poder ser candidato ou não.

    Agora, se você não der um prazo, se você não disser concretamente quando é que encerra... Nós temos aqui, e eu recebi vários... Eu posso ler aqui casos do Rio Grande do Sul, médico, pessoa renomada – nem o conheço; quem me passou aqui foi um Deputado Estadual de lá –, daqui a pouco, se necessário, vou ler o caso dele. Por conta de um equipamento, quando ele era Prefeito, há 13 anos, R$30 mil esse equipamento, por conta do convênio, porque não foi feita a prestação de contas correta, Senador Moro, ele está inelegível até hoje e ainda está aqui.

    Hoje, é melhor você ser condenado em um órgão colegiado lá embaixo e se declarar culpado; você não ir buscar o seu direito. Por quê? Porque, se você se declara logo culpado, você já começa a cumprir a sua pena, e aí daqui a 8 ou 12 anos você pode voltar a concorrer. Não é correto. E eu queria apenas dar essa opinião do que eu tenho ouvido.

    É claro que eu respeito a opinião de V. Exa. e de todos que discordam, mas o momento oportuno é qualquer hora que se puxar o debate. "Senador, não é hora de discutir isso; nós estamos discutindo sobre regras de inelegibilidade". Nós estamos no São João? Nós estamos no Dia das Mães? Nós estamos no Natal? Não, nós estamos no período eleitoral; então tem que se discutir, sim. Por que não pode se discutir? Eu acho que, em qualquer momento, nós estamos aptos a discutir e fazer sempre o bom debate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 59