Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 61
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, obviamente o Líder do PT ainda vai se manifestar, mas hoje, em reunião da nossa bancada, nós tomamos uma posição clara de rejeição a esse projeto, pelas razões que aqui foram elencadas pelos dois Senadores que se manifestaram, mas principalmente porque se trata de uma proposta flagrantemente inconstitucional, especialmente no que diz respeito à busca de assegurar a aplicação imediata das novas regras, inclusive há processos em curso e há processos transitados em julgado, alcançando condenações e fatos pretéritos, ou seja, o desrespeito flagrante ao art. 5º da Constituição, que garante a irretroatividade de leis em relação a aspectos importantíssimos. O que diz o art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal? "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    Portanto, o que está constando desse relatório, com todo respeito ao Senador Weverton, a quem eu não atribuo qualquer interesse subalterno em relação à aprovação dessa matéria, mas, sem dúvida, ela busca a desconstituição da coisa julgada para beneficiar A, B, C ou D.

    Portanto, é inaceitável que esta Casa esteja discutindo um assunto como esse, quando tantos assuntos são mais relevantes do que isso, caminhando numa linha profundamente equivocada e que vai somar para a obtenção da impunidade de um conjunto de atores políticos e da sociedade brasileira.

    Eu não quero aqui nem citar nomes, porque isso já corre há muito tempo. Já se sabe qual era o objetivo lá atrás de quem apresentou essa proposta: criar as condições para que pessoas condenadas por crimes julgados pela Justiça, em última instância, possam readquirir o direito da elegibilidade.

    Eu quero aqui lembrar, por exemplo, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 14.230, de 2021, que diz claramente que a norma benéfica superveniente não prevaleceria sobre condenações transitadas em julgado, ou seja, não pode o relatório dessa proposta permitir que uma decisão tomada anteriormente seja desconsiderada para beneficiar, como eu disse, A, B, C ou D.

    Portanto, eu quero aqui defender – e será a posição da nossa bancada – a não aceitação desse projeto de lei pela sua desnecessidade, pelo fato de que nós temos coisas muito mais importantes para decidir, porque o Senado, se isso o fizer, vai mostrar a sua incoerência. O Senador Alessandro Vieira disse claramente que aqui todo dia tem um projeto para ampliar a punibilidade. Até a possibilidade de castração química já foi objeto de discussão e aprovação em Comissão nesta Casa.

    Agora, nós vamos desfazer decisões do Judiciário, para garantir que A, que B, ou que C seja candidato ao que quer que seja? Então, isso é inaceitável! Eu quero, inclusive, exortar a extrema direita, que, o tempo inteiro, trabalha para que penas, cada vez maiores e mais duras, sejam aplicadas, na nossa legislação, e, portanto, não pode aceitar que essa proposição seja, aqui, aprovada!

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 61